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Notícias
fatos abaixo:
a) Bens patrimoniais que são OMITIDOS na respectiva Declaração serão
objeto de verificações;
b) Abertura de Microempresa com Capital que inexiste comprovação na
Variação Patrimonial dos titulares ou sócios;
c) Aquisição de bens patrimoniais sem a respectiva Renda declarada;
d) Viagens internacionais sem a devida cobertura patrimonial;
e) Conta Corrente Bancária no Brasil
f) Cartão de Crédito Nacional e Internacional;
g) Quaisquer transações de Compra ou Transferência de bens imóveis;
h) Quaisquer transações de compra ou transferência de bens móveis;
i) Doações a pessoas ligadas ou a empresas ou ainda entidades sem fins
lucrativos;
j) Movimentação de valores em contas internacionais (C C 5);
k) Distribuição de LUCROS sem atendimento a Legislação Tributária;
l) Retirada Pró-labore com valores inferiores a realidade do fato;
m) Compra, venda ou serviços á Pessoas Físicas ou Jurídicas através do
sistema de Nota Fiscal Eletrônica;
n) Empréstimos concedidos por Instituições Financeiras para conter
“estouro de caixa” em empresas ligadas;
o) Antecipação de LUCROS com o objetivo de comprovar ilícitos fiscais;
p) Comprovação de despesas fantasiosas, que não tenham sincronia racional;
q) Cartão de Crédito de Pessoa Jurídica em transações de Pessoa Física;
r) Reincidência de Abertura de Empresa do Sistema Simples para fugir
das obrigações tributárias;
s) Compra de Bens Patrimoniais em nome da empresa sob USO da Pessoa Física;
t) Ausência do registro contábil da movimentação da Conta Corrente
Bancária da Empresa;
u) Inserção de comprovante de despesas da Pessoa Física na Pessoa Jurídica;
v) Indébito fiscal existente em empresas que não procederam a negociação;
w) Pessoas Físicas processadas pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional por indébitos fiscais com transações comerciais de bens
patrimoniais;
x) Execução de processo em cobrança não mensurado na Declaração Pessoa
Física do contribuinte;
y) Contrato de Compra e Venda correspondente a aquisição de BENS com
movimentação de valores sem sintonia racional com a RENDA do
contribuinte;
z) Bens patrimoniais que “aparecem” como terra nua, mas com existência
de construção em andamento sem o respaldo da RENDA do contribuinte
IRPF - 2016
Novidades
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• Simples Nacional: Câmara estuda alterar prazo para adesão de empresas
Proposta em tramitação determina que empresas poderão aderir em julho ao Simples Nacional, desde que o fato que impediu a adesão no início do ano tenha sido sanado.
• Imposto de Renda: é MEI mas não emitiu nota em 2021? Veja como que declarar
Microempreendedores Individuais devem declarar Imposto de Renda somente se tiverem rendimentos maiores que R$ 28.559,70.
• IRPF 2022: Receita recebe cerca de 130 mil declarações no primeiro dia de entrega
Segundo a Receita Federal, o número de declarações entregues no primeiro dia é menor que no ano anterior; demora na liberação do programa gerador pode justificar.
• Novidades 2022
Novidades sobre a Declaração de Imposto de Renda
• Receita Federal divulga novas regras para a declaração de IR; MEIs com rendimentos acima de R$ 40 mil precisam declarar
A Receita Federal anunciou ontem 24/02/2022 algumas mudanças que poderão representar facilidades para a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, que tem como base o ano de 2021.
• Imposto de Renda 2022: novas regras e prazos para entrega são divulgados
Os contribuintes devem entregar a declaração do Imposto de Renda de 7 de março até o dia 29 de abril.
• Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?
Todo contribuinte que teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2021 deve ser obrigado a fazer a declaração do IRPF 2022
• Cerca de R$ 8 bi estão “perdidos” nos bancos; Veja como resgatar dinheiro esquecido
O Banco Central informou que está disponível a partir do dia 24 de janeiro serviço “Valores a Receber”, sistema que permite que cidadãos e empresas consultem se têm algum dinheiro esquecido a receber em bancos e demais entidades do sistema financeiro.
• Ministério da Economia avalia corrigir tabela do imposto de renda por medida provisória
Reforma do imposto de renda está travada no Senado, e relator tenta avançar com proposta alternativa à do governo
• Auxílio Brasil deve injetar, no mínimo, R$ 84 bilhões na economia
Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgado dia 19/01/2022, analisa que o programa Auxílio Brasil deverá injetar na economia, ao longo deste ano, pelo menos R$ 84 bilhões, dos quais 70,43%, ou o equivalente a R$ 59,16 bilhões, deverão se transformar em consumo imediato, enquanto 25,74% (R$ 21,62 bilhões) se destinarão para quitação ou abatimento de dívidas e 3,83%, ou R$ 3,21 bilhões, serão poupados para consumo futuro.