Banner
Notícias
O vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, se reuniu na quarta-feira (6/4), com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Iágaro Jung Martins, para discutir as formas de envio dos dados da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) emitidos pelos profissionais de contabilidade para a Receita Federal. A identificação das empresas de grande porte também foi tema da reunião.
O CFC está modernizando seus sistemas, entre eles, o da emissão da Decore. A partir de maio, o profissional terá que fazer upload dos documentos comprobatórios dos rendimentos no ato da emissão e, desde janeiro, as declarações emitidas estão disponíveis para a Receita Federal. A Decore é um documento muito utilizado por profissionais liberais e empresários para comprovar rendimento. É exigido, em geral, por bancos e demais instituições financeiras. A reunião tratou de como esses dados serão enviados para o órgão. “São mais de 500 mil declarações emitidas todos os anos com informações de rendimentos”, afirmou Breda.
Para Martins, a declaração terá a função de melhorar a qualidade das informações prestadas ao Fisco. “Muitas vezes, o contribuinte, na hora de prestar informações de seus rendimentos e patrimônios à Receita, omite informações para o profissional da contabilidade, mas na hora que ele precisa de uma declaração comprobatória de renda, ele quer que o profissional emita um documento afirmando que ele tem rendimentos reais maiores que os apresentados ao Fisco. Portanto, para nós, a Decore auxiliará na qualidade da informação prestada.”
O vice-presidente consultou Martins sobre a possibilidade de a Escrituração Contábil Digital (ECD) passar a exigir o nome do auditor independente das organizações consideradas de grande porte pela Lei nº 11.638/2007. Atualmente, o campo está disponível, mas não gera mensagem de erro caso não seja preenchido, apenas de advertência. A Lei 11.638, além de definir o que são empresas de grande porte, determina que elas contratem auditoria independente. “Hoje nós não conseguimos fiscalizar se as empresas de grande porte estão cumprindo a lei, porque não conseguimos saber quem são elas. Com a alteração na ECD, elas serão obrigadas a informar quem as audita e, assim, teremos a certeza de que estão sendo auditadas, o que é uma proteção para a sociedade”, afirmou Breda. De acordo com a lei, são consideradas empresas de grande porte a sociedade ou o conjunto de sociedades que tiveram, no exercício social anterior, ativo total superior a duzentos e quarenta milhões de reais ou receita bruta anual superior a trezentos milhões de reais.
O vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, se reuniu na quarta-feira (6/4), com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Iágaro Jung Martins, para discutir as formas de envio dos dados
Novidades
-
• Imposto de Renda 2020: de quais documentos você precisa para declarar
Quanto antes declarar, mais cedo o contribuinte deve receber a restituição
• Quer saber se você deve Declarar Imposto de Renda em 2020?
Acima a Relação dos itens que tornam obrigatório o envio do imposto de renda em 2020 relativo ao ano de 2019.
• Contribuição ao INSS de emprego doméstico não será dedutível no IR 2020
Contribuição ao INSS de emprego doméstico não será dedutível no IR 2020
• Divida com IPVA impede opção pelo Simples Nacional em 2020
O prazo para adesão ao regime tributário do Simples Nacional, ano-calendário 2020, termina no dia 31 deste mês de janeiro. Para não ter negada a opção, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, entre elas o recolhimento do IPVA.
• Atividades dispensadas de licença prévia para funcionar
Comitê define atividades dispensadas de licença prévia para funcionar
• Mais de 5.000 empresas caem na malha fina
A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em sonegação fiscal de empresas referente a 2014. Entre março e maio deste ano, foram autuadas 5.241 empresas em todo o país por irregularidades.
• IR 2019: Devo declarar o valor emprestado por um parente?
Importante estar atendo nestes detalhes que fazem diferença.
• Declaração DIRF 2018/2019
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação. Prazo de Entrega até 28/02/2019.
• Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita
Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita
• Termina na quinta-feira (31/01) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional
Termina na quinta-feira (31/1) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional