Banner
Notícias
O Microempreendedor Individual (MEI), figura jurídica que pode faturar até R$ 60 mil por ano, já pode utilizar sua residência como endereço comercial.
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei Complementar 154/2016 que concede esse novo direito ao MEI, desde que ele não exerça atividade que exija local específico.
A Lei Complementar 154 reforça a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (artigo 7, parágrafo único da LC 147/2014), que já previa a possibilidade dos estados e municípios de identificarem como pessoa jurídica o endereço residencial utilizado para a atividade comercial do MEI.
“A combinação dos dois dispositivos legais cria um biombo protetor contra a sanha arrecadadora de agentes públicos e privados”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
De acordo com Afif, essa sanção vem em um momento em que o Brasil precisa investir no empreendedorismo. Ele destaca que o aumento do desemprego tem promovido um incremento no número de pessoas que têm procurado montar o seu próprio negócio.
“Quanto mais facilidades e menos burocracia para se formalizar, melhor para o empreendedor, para a economia e para o Brasil”.
Apenas nos três primeiros meses de ano, cerca de 260 mil pessoas se formalizaram como MEI.
Desde sua criação, em julho de 2009, já são aproximadamente 6 milhões de microempreendedores individuais.
Ao se tornar MEI, a pessoa ganha cidadania empresarial com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, com isso, pode emitir nota fiscal, participar de licitações públicas, tem acesso mais fácil a empréstimos e se torna um segurado da Previdência Social.
Governo sanciona lei que permite que o endereço comercial do Microempreendedor Individual seja o mesmo de sua casa
Novidades
-
• Desonerações e baixa adesão ao Refis reduzem arrecadação
As desonerações e as receitas abaixo do previsto com o Refis da Crise reduziram a arrecadação federal em outubro.
• 2015 Exige Planejamento
2015 será um ano mais trabalhoso para os negócios em geral, não somente por causa do arrefecimento da economia brasileira que causa queda na demanda de produtos e serviços, como também na possibilidade concreta do Governo Federal aumentar a carga tributária para acobertar seu imenso déficit fiscal.
• Aprovada alteração da meta fiscal de 2014
A oposição reiterou que a proposta representa um “cheque em branco” a ser dado ao governo da presidente Dilma Rousseff, além de indicar irresponsabilidade fiscal e a falência do modelo econômico do Partido dos Trabalhadores.
• Fusão do PIS/Cofins
O Ministério da Fazenda diz ter concluído um estudo sobre a unificação do PIS e da Cofins.
• Aumento de impostos em 2015 será inevitável
Mesmo que o ajuste fiscal seja feito aos poucos, governo federal terá de elevar a carga tributária para fechar suas contas, afirmam especialistas
• Reaberto prazo para adesão ao Refis da Copa
Até o dia 1º de dezembro de 2014, os contribuintes poderão pagar ou parcelar em até 180 meses os débitos tributários junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidos até 31/12/2013
• eSocial sairá do papel a partir de março de 2015 A partir de março de 2015, será obrigatória o uso das novas plataformas digitais para o eSocial • Desoneração na Folha é estendida a sete categorias Na primeira publicação a Lei só tornava definitiva as regras da desoneração da folha de pagamento para as empresas de fabricação dos produtos contidos no anexo I da Lei nº 12.546/2011; comércio varejista; transporte; carga, descarga e armazenagem de contêineres; manutenção e reparação de aeronaves; e jornalísticas. • Empresas em risco: como sobreviver diante da fraca economia? O desafio para pequenas e médias empresas é grande • "Direto de Brasília": Multa impede adesão ao Supersimples Empresas de contabilidade obtêm 30 mil assinaturas de apoio à aprovação de projeto que extingue a punição