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Juliana Barbosa
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2016, ano-base 2015, termina na próxima sexta-feira (29/4). O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações, mas até o dia 25/4, uma semana para a data limite, apenas 16,8 milhões haviam sido entregues.
Para quem ainda não fez a declaração, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda atenção. “É importante manter a tranquilidade para preencher os formulários. Muitas inconsistências vêm de erros de digitação”, afirma o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. Além disso, é importante reunir todos os documentos necessários para a declaração, como informes de rendimentos, comprovantes de serviços médicos, odontológicos e plano de saúde, notas fiscais ou recibos que comprovem despesas com educação do contribuinte e dependentes legais, contribuição previdenciária para empregados domésticos, comprovantes de pagamento de aluguel, entre outros. “É bom ter cautela com as deduções. É preciso conferir se os valores estão corretos. Despesas com educação, por exemplo, têm limite de abatimento e é preciso ter atenção na hora de colocar a parcela não dedutível. É preciso conferir se os CPFs dos prestadores de serviços estão informados corretamente, bem como os valores pagos. A Receita fica muito atenta a todas as deduções e hoje os mecanismos de cruzamento de dados estão cada vez mais eficientes”, explica Nóbrega.
Para quem não conseguir reunir todas as informações no prazo, o melhor é entregar, ainda que com algumas inconsistências, e fazer retificação. “A entrega fora do prazo leva à multa automaticamente. O melhor é que o contribuinte, caso perceba que não conseguirá fazer a declaração de forma adequada, entregue com o maior número de informações possível e retifique depois. Não deve deixar passar muito tempo, porque pode haver valores a pagar ou a restituir que precisam ser apurados”, afirma o vice-presidente. A multa para entrega fora do prazo é de 1% ao mês, ou fração de mês, sobre o total do imposto devido. O valor mínimo é R$ 165,74 e pode chegar a 20% sobre o imposto devido.
Dicas para não perder o prazo:
É obrigado a fazer a declaração quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil.
Se declarou em 2014, deve usar essa declaração como ponto de partida; O mesmo vale para quem usou o rascunho da declaração do Imposto de Renda.
Um documento imprescindível é o Informe de Rendimentos, que pode ser oriundo de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras.
Informações financeiras, que o contribuinte pode obter por meio dos extratos das contas bancárias, como saldos em 31/12/2015.
Eventuais comprovantes de despesas com instituições de ensino do contribuinte ou de seus dependentes legais. É importante lembrar que o limite para dedução com educação é de R$ 3.561,50.
Eventuais recibos e notas fiscais relativos às despesas com saúde do contribuinte ou de seus dependentes legais.
Recibos de aluguéis recebidos e pagos.
Recibos de pagamentos efetuados à previdência privada e, também à oficial ( esta última, em geral, já consta no Informe de Rendimentos – item 3);
Quaisquer documentos que comprovem movimentação patrimonial do contribuinte no ano de 2015, ou seja, venda e compra de bens e direitos realizados no ano.
Recibos e comprovantes de pagamentos de bens, os quais o contribuinte já havia declarado em anos anteriores, mas estavam parcelados ou financiados, tais como veículos ou imóveis.
Relatórios de controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações.
Se o contribuinte optar por informar as despesas do livro-caixa, é necessário ter esses documentos em mãos para eventuais fiscalizações;
Os pagamentos efetuados do carnê-leão, separando, para isso, os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do período.
Recibos de pagamentos de eventuais doações para fins de incentivos ficam (Lei Rouanet, Audiovisual, Fundos da Criança e do Adolescente, Fundo do Idoso). Para doações ocorridas até o dia 31/12/2015 o abatimento no imposto é de até 6%, para as doações feitas entre 1/1/2016 e 29/4/2016, é de 3%.
Demonstrativos de dívidas e ônus assumidos em 2014.
Novidades
O contribuinte deverá informar o CFP dos dependentes maiores de 14 anos.
A funcionalidade “Entregar Declaração”, vai unificar os processo de verificar pendências, gravar para a entrega e transmitir em apenas uma etapa.
Agora na ficha de identificação do contribuinte ele já será questionado sobre o cônjuge, eliminando a ficha “Informações do cônjuge ou companheiro”.
Médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos ou advogados devem informar o CFP do responsável pelo pagamento recebido.
Conselho Federal de Contabilidade alerta para documentos que não podem faltar
Novidades
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• Contribuintes devem ficar atentos para novidades em 2015
O Sescon-SP listou algumas das principais mudanças fiscais e tributárias para o próximo ano
• Empresas têm até 19/12 para pagar segunda parcela do 13º
Os empregadores de todo o Brasil devem efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro
• Mudam regras para empresas apresentarem Escrituração Contábil Fiscal
O novo texto dispensa a apresentação do documento por órgãos públicos, empresas inativas e empresas imunes e isentas
• Dilma veta projeto de lei que reduzia contribuição de domésticos ao INSS
A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei que reduzia para 6% a alíquota de contribuição previdenciária de patrões e empregados domésticos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
• CTPS digital entra em vigor a partir de janeiro de 2015
A partir de 1º de janeiro de 2015, passa a valer, em todos os estados da federação, a carteira de trabalho digital
• COFINS: Cooperativas – Repasses a Associados – Isenção
No recurso, a cooperativa sustentou a inexistência de relação jurídico-tributária que autorizasse a incidência da Cofins sobre os valores recebidos e repassados aos seus cooperados, já que tal repasse estaria inserido no conceito de ato cooperativo ao qual se refere o artigo 79 da Lei 5.764, que define a política nacional de cooperativismo.
• Ampliado prazo para adoção da versão 3.1 da nota fiscal eletrônica
A Receita publicou uma atualização que permite a utilização do layout da nota fiscal eletrônica, a NF-e 2.0 até março de 2015
• Nova lei garante participação de MPEs em licitações públicas
Lei Complementar determina que seja assegurado tratamento diferenciado e favorável às empresas inclusas no Simples Nacional
• A era da hiperinovação
Quando olhamos para o mercado brasileiro, percebemos que ele segue uma tendência mundial.
• Prazo para aderir ao Refis da Copa vai até 1º de dezembro
Programa de Recuperação Fiscal facilita a quitação de débitos entre empresas e a União