Banner
Notícias
O prazo para que as empresas entreguem a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi alterado. Agora, esta obrigação tem de ser cumprida até o último dia útil do mês de julho. O prazo anterior era junho. Assim, haverá dois meses de diferença entre a entrega da ECF e da Escrituração Contábil Digital (ECD), que tem data limite em maio.
O novo prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa n° 1.633, daReceita Federal, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 4/05.
A norma traz ainda que, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento.
Mas para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da entrega da ECF para situações normais.
QUEM PRECISA ENTREGAR?
A Escrituração Contábil Fiscal substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Ela é foi incorporada ao ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Todas as pessoas jurídicas, mesmo as imunes e isentas, precisam entregar a ECF, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Já as empresas do Simples Nacional não precisam cumprir essa obrigação.
A obrigação anual precisa ser entregue até o último dia útil do mês de julho, e não junho como era anteriormente
Novidades
-
• Governo publica novo reajuste da tabela do Imposto de Renda
Com o novo modelo, que tem correções diferentes para cada faixa de renda, ficarão isentos os contribuintes que ganham até R$ 1.903,98 – o equivalente a 11,49 milhões de pessoas.
• Não é hora de taxar ainda mais setor de serviços, alerta Fenacon
Para diretor da entidade, Valdir Pietrobon, se o governo juntar os impostos PIS e Cofins, a carga passa de 3,65% para 9,25%
• Receita Federal simplifica abertura e baixa de CNPJ
Convênio permitirá que as mudanças sejam concluídas diretamente pelos cartórios
• Vence hoje, 20-7, o prazo para pagamento do DAS de junho
O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.
• Entenda como funciona o Regime Parcial para as empregadas domésticas
Existem pontos positivos ede destaque. No entanto, é preciso estar sempre atento
• Desoneração da folha pode chegar à contabilidade
A expectativa dos contadores atingidos é de que o PL entre em votação ainda neste ano.
• Conciliações de Saldos Contábeis – Itens Imprescindíveis
A conciliação é imprescindível, pois sem ela a confiabilidade dos saldos fica restrita aos lançamentos realizados, sem a confirmação com dados independentes.
• Saiba o que é desídia e por que ela pode provocar demissão por justa causa
Mas o que é desídia?
• Veja a multa pelo atraso na entrega da ECD
código de receita da multa por atraso na entrega da ECD é 1438.
• Versão 2.1 do eSocial já está disponível
A nova versão do eSocial já está disponível, trazendo poucas modificações, mas evoluindo em pontos importantes.