Banner
Notícias
Após ter seu prazo de entrega prorrogado em um mês, passado a ser 29 de julho, a Escrituração Contábil Fiscal – ECF tem mais uma novidade: não será mais obrigatória a transmissão do razão auxiliar das subcontas para o Sped, visando à simplificação das obrigações tributárias e atendendo a demanda do setor produtivo.
A novidade foi anunciada e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12) pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB 1.638, que afirmou que a mudança é para facilitar o preenchimento da obrigação acessória.
Entretanto, a medida não dispensa o contribuinte de elaborar e manter o razão auxiliar das subcontas pelo prazo prescricional, o que se faz por meio da revogação do §5º, do art. 33, e do §7º, do art. 169, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014.
Como funcionava
Segundo a Receita Federal publicou em seu site, a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, estabeleceu que a evidenciação de ajustes decorrentes da adoção dos novos métodos e critérios contábeis deve ser efetuada por meio de subconta vinculada ao ativo ou passivo sujeito a ajustes. Tratamento semelhante foi concedido às diferenças apuradas na vigência do Regime Tributário de Transição (RTT).
A Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, regulamentou a lei, prevendo a possibilidade de no caso de conta que se refira a grupo de ativos ou passivos, de acordo com a natureza desses, a subconta poderá se referir ao mesmo grupo de ativos ou passivos, desde que haja livro razão auxiliar que demonstre o detalhamento individualizado por ativo ou passivo.
A obrigatoriedade de transmissão para o Sped do razão auxiliar de subcontas, prevista na Instrução Normativa n.º 1.515, de 2014, revelou-se de elevada complexidade para os contribuintes, tendo em vista a quantidade de ajustes e a quantidade de ativos/passivos existentes nas entidades, o que impactaria profundamente o ambiente de tecnologia da informação das entidades. Por essa razão, a Receita alterou a entrega da ECF.
Após ter seu prazo de entrega prorrogado em um mês, passado a ser 29 de julho, a Escrituração Contábil Fiscal – ECF tem mais uma novidade: não será mais obrigatória a transmissão do razão auxiliar das subcontas para o Sped
Novidades
-
• Sonegação de impostos: o governo está de olho nas suas redes sociais
O estado de Pernambuco, por exemplo, já há algum tempo começou a usar uma ferramenta de previsão de arrecadação de impostos, baseados em dados coletados na rede dos moradores do estado
• Toda empresa precisa de um contador
Há muito tempo o profissional de contabilidade não é visto apenas como o parceiro que faz as guias de impostos no fim do mês e que só gera despesas. Hoje, o contador está mais próximo de um consultor e se tornou peça imprescindível para uma gestão eficiente
• O prazo para entrega da ECF foi alterado
A obrigação anual precisa ser entregue até o último dia útil do mês de julho, e não junho como era anteriormente
• Falhas do Simples Doméstico complicam vida do trabalhador
Problema no sistema dificulta concessão de seguro-desemprego, FGTS e até pedir a aposentadoria
• Publicação de nova versão do programa da ECF
Versão 2.0.1 da ECF - Transmissão Liberada
• Termina sexta-feira prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2016
Conselho Federal de Contabilidade alerta para documentos que não podem faltar
• Acidente de Trabalho: conheça seus direitos
A proteção à saúde e à segurança é um direito garantido a todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras, mas apesar dos esforços em neste sentido, o país registrou em 2014 mais de 704 mil acidentes de trabalho.
• Acredite: sem contador não há empreendedor!
O Contabilista é aquele profissional que está com o empresário desde a abertura do negócio, é com ele que os administradores devem ter uma estreita relação e de extrema confiança para que eles forneçam importantes informações para a gestão
• Alterada norma sobre Escrituração Contábil Digital
O CFC fez publicar no DOU de 20.04.2016 a 2ª alteração do Comunicado Técnico CTG 2001 que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
• MEI pode usar residência como sede do negócio
Governo sanciona lei que permite que o endereço comercial do Microempreendedor Individual seja o mesmo de sua casa