Banner
Notícias
Após ter seu prazo de entrega prorrogado em um mês, passado a ser 29 de julho, a Escrituração Contábil Fiscal – ECF tem mais uma novidade: não será mais obrigatória a transmissão do razão auxiliar das subcontas para o Sped, visando à simplificação das obrigações tributárias e atendendo a demanda do setor produtivo.
A novidade foi anunciada e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12) pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB 1.638, que afirmou que a mudança é para facilitar o preenchimento da obrigação acessória.
Entretanto, a medida não dispensa o contribuinte de elaborar e manter o razão auxiliar das subcontas pelo prazo prescricional, o que se faz por meio da revogação do §5º, do art. 33, e do §7º, do art. 169, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014.
Como funcionava
Segundo a Receita Federal publicou em seu site, a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, estabeleceu que a evidenciação de ajustes decorrentes da adoção dos novos métodos e critérios contábeis deve ser efetuada por meio de subconta vinculada ao ativo ou passivo sujeito a ajustes. Tratamento semelhante foi concedido às diferenças apuradas na vigência do Regime Tributário de Transição (RTT).
A Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, regulamentou a lei, prevendo a possibilidade de no caso de conta que se refira a grupo de ativos ou passivos, de acordo com a natureza desses, a subconta poderá se referir ao mesmo grupo de ativos ou passivos, desde que haja livro razão auxiliar que demonstre o detalhamento individualizado por ativo ou passivo.
A obrigatoriedade de transmissão para o Sped do razão auxiliar de subcontas, prevista na Instrução Normativa n.º 1.515, de 2014, revelou-se de elevada complexidade para os contribuintes, tendo em vista a quantidade de ajustes e a quantidade de ativos/passivos existentes nas entidades, o que impactaria profundamente o ambiente de tecnologia da informação das entidades. Por essa razão, a Receita alterou a entrega da ECF.
Após ter seu prazo de entrega prorrogado em um mês, passado a ser 29 de julho, a Escrituração Contábil Fiscal – ECF tem mais uma novidade: não será mais obrigatória a transmissão do razão auxiliar das subcontas para o Sped
Novidades
-
• Contribuintes devem ficar atentos para novidades em 2015
O Sescon-SP listou algumas das principais mudanças fiscais e tributárias para o próximo ano
• Empresas têm até 19/12 para pagar segunda parcela do 13º
Os empregadores de todo o Brasil devem efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro
• Mudam regras para empresas apresentarem Escrituração Contábil Fiscal
O novo texto dispensa a apresentação do documento por órgãos públicos, empresas inativas e empresas imunes e isentas
• Dilma veta projeto de lei que reduzia contribuição de domésticos ao INSS
A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei que reduzia para 6% a alíquota de contribuição previdenciária de patrões e empregados domésticos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
• CTPS digital entra em vigor a partir de janeiro de 2015
A partir de 1º de janeiro de 2015, passa a valer, em todos os estados da federação, a carteira de trabalho digital
• COFINS: Cooperativas – Repasses a Associados – Isenção
No recurso, a cooperativa sustentou a inexistência de relação jurídico-tributária que autorizasse a incidência da Cofins sobre os valores recebidos e repassados aos seus cooperados, já que tal repasse estaria inserido no conceito de ato cooperativo ao qual se refere o artigo 79 da Lei 5.764, que define a política nacional de cooperativismo.
• Ampliado prazo para adoção da versão 3.1 da nota fiscal eletrônica
A Receita publicou uma atualização que permite a utilização do layout da nota fiscal eletrônica, a NF-e 2.0 até março de 2015
• Nova lei garante participação de MPEs em licitações públicas
Lei Complementar determina que seja assegurado tratamento diferenciado e favorável às empresas inclusas no Simples Nacional
• A era da hiperinovação
Quando olhamos para o mercado brasileiro, percebemos que ele segue uma tendência mundial.
• Prazo para aderir ao Refis da Copa vai até 1º de dezembro
Programa de Recuperação Fiscal facilita a quitação de débitos entre empresas e a União