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Notícias
Informamos aos contabilistas e aos representantes das Empresas inscritas sob Regime Normal de Tributação no CAD/ICMS que o prazo para a entrega da Declaração Fisco-Contábil - DFC, conforme dispõe a Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/CAEC Nº 001/2015, encerra-se em:
- 31/05/2016 para DFC normal;
- 20/06/2016 para DFC retificadora.
As informações constantes da DFC são de fundamental importância para definição do percentual de participação do seu município nas transferências de recursos do Estado e da União. Portanto, faça parte do desenvolvimento de seu município efetuando a entrega regular do documento até os prazos mencionados, evitando surpresas de última hora.
Lembramos que a omissão na entrega no prazo legal sujeita o contribuinte as penalidades legais previstas no artigo 55, § 1º, inciso XV, alínea "b", da Lei n.º 11.580/96, além de contribuir para reduzir o índice de participação do Município na cota parte do ICMS.
Clique aqui para verificar demais orientações para entrega da DFC no exercício de 2016, ano base 2015.
Verifique demais orientações para entrega da DFC no exercício de 2016, ano base 2015
Novidades
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Todo o início de ano é sempre um recomeço, bom isso é verdade em partes.
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Profissionais que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ
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O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). A reforma fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e amplia a lista de serviços alcançados pelo ISS.
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Veja se você tem direito ao saque do saldo das contas inativas do FGTS e saiba quais os documentos necessários para solicitar o saque.
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as limitações previstas no Convênio ICMS 92/2015.
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Cabe ao contribuinte que teve o tributo retido efetuar a dedução ou a compensação desses valores, observado no que se refere à dedução, o período de apuração do imposto de renda ou da contribuição.