Banner
Notícias
Alberto Neto e Andressa Fernandes
A licença maternidade ou salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres seguradas pelo INSS, que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, e aos homens segurados que adotem uma criança ou possuem guarda para fins de adoção.
Este é um benefício que prevê a concessão de um determinado número de dias de licença ao beneficiário, a fim de que forneça os primeiros cuidados ao filho recém-chegado, bem como se recuperar dos procedimentos do parto e adaptação da criança ao lar.
Por quanto tempo devo contribuir para ter direito ao recebimento?
No caso de segurada empregada (registrada por CTPS), empregada doméstica ou trabalhadora avulsa, não há um período de carência (número mínimo de contribuições), sendo que no primeiro caso, o benefício deverá ser solicitado na própria empresa e pago pela mesma, e nos outros dois casos, o benefício deverá ser solicitado no INSS e pago por ele.
De forma adversa, ocorre no caso da trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial, onde deverão comprovar 10 meses de contribuições. Além disso, para as desempregadas é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
Qual a duração do benefício?
O prazo de duração do benefício está disposto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal e o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho também prevê:
“Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte dias), sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002).”
Desta forma, o salário-maternidade, em regra, terá duração de 120 dias no caso de parto, natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (aqui entra o segurado homem), sendo que neste caso, este período será de 120 dias independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade.
No entanto, a critério médico, em caso de aborto espontâneo ou os permitidos por lei (estupro ou risco de vida para a mãe), o benefício será de 14 dias.
Destaca-se que, as trabalhadoras empregadas e demais seguradas, podem pedir o benefício a partir de 28 dias antes do parto; as desempregadas, a partir do parto; no caso de aborto, a partir da ocorrência do aborto; e em caso de adoção, a partir da adoção ou guarda para fins de adoção.
Este prazo poderá ser prorrogado?
De acordo com a Lei nº 11.770 de 2008, o tempo de licença maternidade poderá ser prorrogado por mais 60 dias para as empregadas (registrada por CTPS), passando a ser de 180 dias, desde que a empresa faça parte do “Programa Empresa Cidadã”.
Entretanto, para obter o benefício existem algumas regras que regem a quantidade de dias da licença, sendo que durante este período a trabalhadora não poderá exercer qualquer outro tipo de atividade remunerada e o recém-nascido não poderá ser deixado sob o cuidado de creches ou outras organizações.
Além disso, a prorrogação dos dias é facultativa pela empresa participante do Programa Empresa Cidadã, porém, há algumas vantagens concedidas pela Lei para que as empresas cada vez mais possam e queiram aderir a este Programa.
Uma das principais vantagens é na questão tributária, pois a empresa terá uma redução na tributação sobre o pagamento da trabalhadora pelos dias a mais concedida pela nova Lei, ou seja, os 60 dias a mais serão acrescidos e os 120 dias obrigatórios de licença serão adquiridos como contribuição previdenciária.
Em relação aos valores do salário maternidade, as empresas devem realizar o pagamento do salário integral, ou seja, o mesmo que era pago antes do afastamento.
A licença maternidade ou salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres seguradas pelo INSS, que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção.
Novidades
-
• Informações à Previdência Social são tema de reunião entre a Fenacon e o Governo
O intuito é encontrar um texto que atenda ao pleito do setor produtivo brasileiro
• Isto está barato ou caro? Veja truques do comércio para enganar seu cérebro
Pense em um sorvete de R$ 2, um tênis de R$ 100 e um celular de R$ 3.000. Achou caro ou barato?
• Obrigatoriedades fiscais: o que muda nos próximos meses nas emissões de documentos eletrônicos
As tecnologias cada vez mais se apuram em relação à realidade, tornando o que é digital uma melhor representação do real, garantindo seguranças
• Receita aumenta fiscalização em pequenas e médias empresas
A expectativa do Fisco é recolher, neste ano, pelo menos R$ 461 milhões, com a autorregularização das empresas. Neste ano, a Receita já emitiu alertas a 46 mil pequenas e médias empresas
• Para que serve o DANFE se temos a NF-e?
Apesar da gestão ser feita de forma digital, a prática do trânsito de mercadorias precisa de uma documentação que esteja legível, à mão
• Nova Nota Fiscal Eletrônica: o que muda de verdade na vida do Contador
Indispensáveis na vida das empresas, tanto por serem obrigatórias quanto pela praticidade que oferecem, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) não fogem à regra das constantes mudanças por parte do fisco.
• Você é um MEI? Sua empresa cresceu? O que preciso Fazer?
O MEI (microempreendedor individual) foi criado pela Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008 para simplificar a vida dos pequenos empreendedores, criando benefícios e vantagens para expandirem seus negócios. Muitos desses microempreendedores com o passar do tempo, tiveram um crescimento no seu faturamento, tornando-se obrigatório alterar sua personalidade jurídica.
• Parcelas Exigidas pela Adesão ao PERT em Setembro/2017
A adesão ao PERT – Programa Especial de Regularização Tributária em setembro/2017 exige atenção do contribuinte para o pagamento das parcelas cumulativas (agosto e setembro/2017).
• Governo publica MP que prorroga adesão ao Refis até 29 de setembro
Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) traz publicada nesta quinta-feira, 31, a Medida Provisória 798/2017, que prorroga até o dia 29 de setembro o prazo final de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Refis.
• Sem quórum, Congresso não conclui votação para alterar meta fiscal
Parlamento terá de enviar lei orçamentária fictícia para 2018. Governo terá de esperar até terça-feira para aprovar nova meta para este ano