Banner
Notícias
A CLT prevê que as verbas rescisórias sejam pagas até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato, se o funcionário cumprir o período do aviso prévio trabalhando. Se o aviso prévio for indenizado, o prazo é de até 10 dias a contar da data da dispensa.
A legislação não prevê nenhuma autorização para que esse prazo seja flexibilizado ou fracionado. Além disso, a jurisprudência da Justiça do Trabalho tende a não aceitar essa flexibilização, mesmo por norma coletiva negociada pelo sindicato. Assim, não é possível o parcelamento dessas verbas.
Se a empresa realizar o parcelamento, ela será obrigada a pagar a multa correspondente ao valor de um salário do funcionário, devida nos casos de pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal.
Existem alguns casos, contudo, de grande repercussão social, em que se admitiu o parcelamento das verbas rescisórias mediante participação do sindicato profissional e do Ministério Público do Trabalho. Trata-se, porém, de situação excepcional, prevalecendo a regra de que não é admitido o parcelamento.
A CLT prevê que as verbas rescisórias sejam pagas até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato, se o funcionário cumprir o período do aviso prévio trabalhando.
Novidades
-
• Concedido efeito suspensivo a recurso sobre PIS de instituições financeiras
A decisão foi obtida pelo Hipercard Banco Múltiplo, em liminar na Ação Cautelar (AC) 3975.
• Sucesso: a arte de fazer o que muitos se recusam a fazer
Fazer mais, fazer o que precisa ser feito com excelência e não como mera obrigação
• Domésticos recolhem até setembro no sistema antigo Cerca de 180 mil trabalhadores já contam com recolhimento do benefício, que passa a ser obrigatório a partir de quinta-feira • PIS E CONFINS: Saiba O Que São E Como Calculá-Los O PIS ou Programa de Integração Social, estabelecido por meio da Lei Complementar de n.º 07/1970
• ECF: Empresas enfrentam problemas para entrega Postado 2 dias, 23 horas atrás. Atualizado à 2 dias, 22 horas atrás
ECF: Empresas enfrentam problemas para entrega
• FGTS de domésticos começa a valer em outubro; veja como vai funcionar Sistema vai gerar uma guia única de recolhimento para todos os tributos.
Cadastramento será liberado somente em outubro deste ano, diz governo. • Entenda a distribuição de lucros e o pró-labore no Simples Nacional A isenção, porém, não se estende ao pró-labore, a serviços prestados e a aluguéis. • Empresa que opta pelo sistema Simples não deve pagar adicional de 10% do FGTS Após listar todos, estabelece que elas ficam “dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União”.
• Empresa que opta pelo sistema Simples não deve pagar adicional de 10% do FGTS Após listar todos, estabelece que elas ficam “dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União”.
• Senado aprova projeto que eleva alíquota da Contribuição sobre Lucro Líquido nova alíquota será aplicada a bancos, seguradoras e administradoras de cartões de crédito. Para as cooperativas de crédito, a alíquota será de 17%.