Banner
Notícias
Através da Instrução Normativa RFB 1.651/2016 a RFB dispõs sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016
Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2016 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:
I – na data da efetiva apresentação:
a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;
II – a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:
a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;
III – a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso II, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2016; e
IV – nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.
Está obrigado, também, a apresentar a DITR referente ao exercício de 2016 aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de alteração no Cafir, se enquadre em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a IV acima.
O prazo final de entrega é 30 de setembro de 2016.
Instrução Normativa RFB 1.651/2016
Novidades
-
• “Bloco K” impõe a empresas revisão de processos internos
O Livro Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE) será substituído pelo “Bloco K” a partir da obrigatoriedade
• Os 0,25% da Selic e eu: qual o impacto do aumento da taxa no crédito, na poupança e nas lojas
Medida, que tenta combater a inflação, afeta toda a economia brasileira
• Precificar para atingir o principal objetivo da empresa
Qual seria a sua escolha se tivesse que optar entre satisfazer totalmente o cliente, mas que isto não gera lucro, ou ter um cliente não tão satisfeito, mas com lucratividade? Será que há algum investidor opta pela primeira?
• Empresas buscam eficiência de custo
Os líderes empresariais avaliaram os três fatores do ambiente externo que mais influenciaram no desempenho geral das empresas nos últimos seis meses
• Empresa pode ser responsabilizada em golpe do boleto
O boleto bancário é o terceiro meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, conforme dados do Banco do Brasil. É justamente por ser tão utilizado no País que os criminosos desenvolveram ferramentas capazes de alterar o número do código de barras
• Quase 400 mil empresas podem ser excluídas do Simples no ano que vem O número de negócios com pendências junto à Receita Federal é próximo dos 450 mil estabelecimentos, que poderão optar pelo regime simplificado de tributação a partir de 2015.As empresas terão dois meses para regularizar suas pendências, podendo ser pagas parceladas.
• O Simples não é tão simples: migração nem sempre vale a pena, alertam especialistas Redução de impostos depende de cada caso; 140 atividades serão incluídas no regime a partir de 2015 • Governo vai reabrir Refis com parcela única Eu vou colocar uma emenda de relator na intenção de abrir um novo prazo para o Refis, que será de 15 dias depois da promulgação da medida, que deve ocorrer em dezembro • Você é um procrastinador... ou um precrastinador? Você passa o dia resolvendo tarefas, mas está sempre atrasado? Talvez você seja o que cientistas americanos chamam de "precrastinador" • Quem não assinou carteira de empregada doméstica será multado Entra em vigor hoje punição para patrão que mantiver sua empregada na informalidade