Banner
Notícias
Salézio Dagostim
O Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado Econômico extraídos a partir dos registros de todos os atos de gestão não constituem atividades de interesse particular empresarial apenas, mas de interesse do Estado. É através destas informações que a economia se movimenta, que a riqueza circula, que os trabalhadores mantêm os seus empregos, que as pessoas jurídicas se tornam mais ricas ou mais pobres, e que os desvios e falcatruas são detectados.
Foi em função da relevância da Contabilidade para a sociedade que o Estado estabeleceu o controle desta atividade, determinando que as demonstrações contábeis devem ser assinadas por profissionais contábeis habilitados para terem valor legal, e que a pessoa jurídica deve antes informar ao Conselho Regional de Contabilidade quem é o profissional que ficará responsável por sua contabilidade. Ou seja, as pessoas jurídicas só poderão operacionalizar esta seção, só poderão ter contabilidade própria ou terceirizada por escritório de contabilidade após disponibilizar esta informação ao Conselho de Contabilidade. Além disso, o profissional que assinar informações contábeis de pessoa jurídica da qual ele não for declarado como o profissional contábil responsável será considerado como “exercendo ilegalmente a profissão” e estará sujeito às penas estabelecidas na lei.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao não promover o controle desta atividade, deixando de regulamentar o art. 15 do Decreto-Lei nº 9.295/46 para identificar quem são os responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas, está facilitando a manipulação e a fraude nas informações contábeis, dando espaço para a contabilidade “criativa”, a contabilidade da corrupção, do “caixa 2” e etc. Isso porque o profissional, ao ser contratado pelo agente econômico ou social, sem que o Conselho tenha conhecimento de quem é o responsável pela contabilidade destes agentes, pode ser substituído a qualquer instante e por qualquer motivo, até mesmo por se negar a manipular as informações contábeis, ficando totalmente à mercê do gestor, subordinado às vontades de seu empregador para não perder o seu emprego.
Como fazer este controle profissional? É simples. Basta o Conselho regulamentar o art. 15 do Decreto-Lei 9.295/46, criando o cadastro dos profissionais contábeis responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas, cadastro este que habilitará o profissional a executar e que validará a divulgação das demonstrações contábeis exigidas por lei. Deve estabelecer, ainda, conforme estabelece a lei, a obrigatoriedade da assinatura, nas peças contábeis, do profissional contábil habilitado apontado pela empresa perante o Conselho como o responsável por sua contabilidade.
Com a implementação deste controle profissional, certamente as informações contábeis estarão mais seguras e menos sujeitas à manipulação. Os profissionais terão mais estabilidade no exercício de suas funções, pois, antes de ser substituídos por outro profissional, deverá haver rescisão prévia do contrato e este novo profissional só poderá assumir esta responsabilidade técnica após a empresa fazer este registro junto ao Conselho de Contabilidade. Isso inviabiliza, inclusive, que trabalhos sejam refeitos sem que seja dado conhecimento ao órgão fiscalizador.
O Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado Econômico extraídos a partir dos registros de todos os atos de gestão não constituem atividades de interesse particular empresarial apenas, mas de interesse do Estado.
Novidades
-
• Comunicado da Receita Federal – “Exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples Nacional”
A Receita Federal do Brasil solicitou ao Conselho Federal de Contabilidade, por meio de ofício, ampla divulgação de procedimento nacional a ser iniciado no dia 26 de setembro. O conteúdo do documento, assinado por Jose Humberto Valentino Vieira.
• Quais os riscos de não preencher corretamente a NCM nas notas fiscais
É importante que, principalmente quem emitem uma NF, saiba seu significado e sua importância. Afinal, ela está na nota fiscal por um motivo muito relevante.
• Receita libera pagamento de restituições do quarto lote do IR 2016
A Receita Federal libera hoje (15) o crédito bancário relativo ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (IRPF). Estão sendo liberadas também restituições que estavam na malha fina dos exercícios de 2008 a 2015.
• Receita deve facilitar adesão de sociedade unipessoal ao Simples
A 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal ordenou à Receita Federal que, até 26 de setembro, adapte seu site para permitir que as sociedades unipessoais de advocacia adiram ao regime tributário Simples.
• Finanças pessoais: o calcanhar de Aquiles dos brasileiros
Recentemente, o SPC Brasil divulgou uma pesquisa com uma variedade de entrevistados com todos níveis de renda
• FGTS: Mudanças estão a caminho
A reforma do Fundo teria por objetivo criar uma poupança de longo prazo no país e melhorar as contas públicas.
• Lei trabalhista permite que feriados de quarta sejam trocados por folga na sexta
Muitos brasileiros podem ainda não ter se dado conta, mas os próximos três feriados nacionais (7 de Setembro, 12 de Outubro e 2 de novembro) cairão em plena quarta-feira.
• Sped Fiscal - Dicas de Auditoria
Uma dica para auditar a quebra de sequência é verificar se o campo IND_EMIT está corretamente preenchido.
• Auxílio-Doença – Prazo para Recuperação da Capacidade
O INSS terá que disciplinar a aplicação do disposto anteriormente, num prazo de 15 dias a contar da publicação da Portaria MDSA nº 152/16.
• BNDES abre linha de crédito para empresas que precisam de capital de giro
A meta é criar condições para que empresas em situação de crise econômico-financeira superem dificuldades para obtenção de crédito.