Banner
Notícias
Salézio Dagostim
O Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado Econômico extraídos a partir dos registros de todos os atos de gestão não constituem atividades de interesse particular empresarial apenas, mas de interesse do Estado. É através destas informações que a economia se movimenta, que a riqueza circula, que os trabalhadores mantêm os seus empregos, que as pessoas jurídicas se tornam mais ricas ou mais pobres, e que os desvios e falcatruas são detectados.
Foi em função da relevância da Contabilidade para a sociedade que o Estado estabeleceu o controle desta atividade, determinando que as demonstrações contábeis devem ser assinadas por profissionais contábeis habilitados para terem valor legal, e que a pessoa jurídica deve antes informar ao Conselho Regional de Contabilidade quem é o profissional que ficará responsável por sua contabilidade. Ou seja, as pessoas jurídicas só poderão operacionalizar esta seção, só poderão ter contabilidade própria ou terceirizada por escritório de contabilidade após disponibilizar esta informação ao Conselho de Contabilidade. Além disso, o profissional que assinar informações contábeis de pessoa jurídica da qual ele não for declarado como o profissional contábil responsável será considerado como “exercendo ilegalmente a profissão” e estará sujeito às penas estabelecidas na lei.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao não promover o controle desta atividade, deixando de regulamentar o art. 15 do Decreto-Lei nº 9.295/46 para identificar quem são os responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas, está facilitando a manipulação e a fraude nas informações contábeis, dando espaço para a contabilidade “criativa”, a contabilidade da corrupção, do “caixa 2” e etc. Isso porque o profissional, ao ser contratado pelo agente econômico ou social, sem que o Conselho tenha conhecimento de quem é o responsável pela contabilidade destes agentes, pode ser substituído a qualquer instante e por qualquer motivo, até mesmo por se negar a manipular as informações contábeis, ficando totalmente à mercê do gestor, subordinado às vontades de seu empregador para não perder o seu emprego.
Como fazer este controle profissional? É simples. Basta o Conselho regulamentar o art. 15 do Decreto-Lei 9.295/46, criando o cadastro dos profissionais contábeis responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas, cadastro este que habilitará o profissional a executar e que validará a divulgação das demonstrações contábeis exigidas por lei. Deve estabelecer, ainda, conforme estabelece a lei, a obrigatoriedade da assinatura, nas peças contábeis, do profissional contábil habilitado apontado pela empresa perante o Conselho como o responsável por sua contabilidade.
Com a implementação deste controle profissional, certamente as informações contábeis estarão mais seguras e menos sujeitas à manipulação. Os profissionais terão mais estabilidade no exercício de suas funções, pois, antes de ser substituídos por outro profissional, deverá haver rescisão prévia do contrato e este novo profissional só poderá assumir esta responsabilidade técnica após a empresa fazer este registro junto ao Conselho de Contabilidade. Isso inviabiliza, inclusive, que trabalhos sejam refeitos sem que seja dado conhecimento ao órgão fiscalizador.
O Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado Econômico extraídos a partir dos registros de todos os atos de gestão não constituem atividades de interesse particular empresarial apenas, mas de interesse do Estado.
Novidades
-
• Prorrogação do eSocial: alívio ou preocupação para as empresas?
Será que sua empresa precisa realmente aguardar um SPED para iniciar a mudança?
• Credibilidade se conquista com contabilidade
A adoção de controles eficientes deve ser uma prioridade para empresas e governos, para impedir manipulações com a finalidade de beneficiar terceiros à custa da população ou de uma corporação
• Quais são os principais direitos trabalhistas?
Tanto para o empregador quanto para o empregado, é essencial ter conhecimento dos direitos e deveres que permeiam as relações de trabalho.
• Trabalho: Certificado Digital para empresas optantes pelo Simples Nacional
ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP
• Senado aprova ampliação do Supersimples
A proposta passou por alterações e agora precisa voltar para a Câmara dos Deputados.
• Senado vota o novo Simples Nacional nesta terça-feira
Proposta será encaminhada para Câmara e deve ser votada ainda neste ano
• Empregado Doméstico – Contrato de Experiência
Contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
• Governo prorroga adesão ao CAR até dezembro de 2017
Medida beneficia produtores rurais que não regularizaram 17% da área em propriedades rurais no País
• PIS/COFINS - Juros sobre Capital Próprio compõe a base de cálculo das contribuições
A receita decorrente de recebimento de juros sobre capital próprio deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS
• Quais cuidados requerem os prazos da ECD e da ECF?
Edmir Teles, gerente de consultoria BPO da Divisão de Aplicativos da Sonda IT, responde