Banner
Notícias
Salézio Dagostim
O Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado Econômico extraídos a partir dos registros de todos os atos de gestão não constituem atividades de interesse particular empresarial apenas, mas de interesse do Estado. É através destas informações que a economia se movimenta, que a riqueza circula, que os trabalhadores mantêm os seus empregos, que as pessoas jurídicas se tornam mais ricas ou mais pobres, e que os desvios e falcatruas são detectados.
Foi em função da relevância da Contabilidade para a sociedade que o Estado estabeleceu o controle desta atividade, determinando que as demonstrações contábeis devem ser assinadas por profissionais contábeis habilitados para terem valor legal, e que a pessoa jurídica deve antes informar ao Conselho Regional de Contabilidade quem é o profissional que ficará responsável por sua contabilidade. Ou seja, as pessoas jurídicas só poderão operacionalizar esta seção, só poderão ter contabilidade própria ou terceirizada por escritório de contabilidade após disponibilizar esta informação ao Conselho de Contabilidade. Além disso, o profissional que assinar informações contábeis de pessoa jurídica da qual ele não for declarado como o profissional contábil responsável será considerado como “exercendo ilegalmente a profissão” e estará sujeito às penas estabelecidas na lei.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao não promover o controle desta atividade, deixando de regulamentar o art. 15 do Decreto-Lei nº 9.295/46 para identificar quem são os responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas, está facilitando a manipulação e a fraude nas informações contábeis, dando espaço para a contabilidade “criativa”, a contabilidade da corrupção, do “caixa 2” e etc. Isso porque o profissional, ao ser contratado pelo agente econômico ou social, sem que o Conselho tenha conhecimento de quem é o responsável pela contabilidade destes agentes, pode ser substituído a qualquer instante e por qualquer motivo, até mesmo por se negar a manipular as informações contábeis, ficando totalmente à mercê do gestor, subordinado às vontades de seu empregador para não perder o seu emprego.
Como fazer este controle profissional? É simples. Basta o Conselho regulamentar o art. 15 do Decreto-Lei 9.295/46, criando o cadastro dos profissionais contábeis responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas, cadastro este que habilitará o profissional a executar e que validará a divulgação das demonstrações contábeis exigidas por lei. Deve estabelecer, ainda, conforme estabelece a lei, a obrigatoriedade da assinatura, nas peças contábeis, do profissional contábil habilitado apontado pela empresa perante o Conselho como o responsável por sua contabilidade.
Com a implementação deste controle profissional, certamente as informações contábeis estarão mais seguras e menos sujeitas à manipulação. Os profissionais terão mais estabilidade no exercício de suas funções, pois, antes de ser substituídos por outro profissional, deverá haver rescisão prévia do contrato e este novo profissional só poderá assumir esta responsabilidade técnica após a empresa fazer este registro junto ao Conselho de Contabilidade. Isso inviabiliza, inclusive, que trabalhos sejam refeitos sem que seja dado conhecimento ao órgão fiscalizador.
O Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado Econômico extraídos a partir dos registros de todos os atos de gestão não constituem atividades de interesse particular empresarial apenas, mas de interesse do Estado.
Novidades
-
• Sonegação de impostos: o governo está de olho nas suas redes sociais
O estado de Pernambuco, por exemplo, já há algum tempo começou a usar uma ferramenta de previsão de arrecadação de impostos, baseados em dados coletados na rede dos moradores do estado
• Toda empresa precisa de um contador
Há muito tempo o profissional de contabilidade não é visto apenas como o parceiro que faz as guias de impostos no fim do mês e que só gera despesas. Hoje, o contador está mais próximo de um consultor e se tornou peça imprescindível para uma gestão eficiente
• O prazo para entrega da ECF foi alterado
A obrigação anual precisa ser entregue até o último dia útil do mês de julho, e não junho como era anteriormente
• Falhas do Simples Doméstico complicam vida do trabalhador
Problema no sistema dificulta concessão de seguro-desemprego, FGTS e até pedir a aposentadoria
• Publicação de nova versão do programa da ECF
Versão 2.0.1 da ECF - Transmissão Liberada
• Termina sexta-feira prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2016
Conselho Federal de Contabilidade alerta para documentos que não podem faltar
• Acidente de Trabalho: conheça seus direitos
A proteção à saúde e à segurança é um direito garantido a todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras, mas apesar dos esforços em neste sentido, o país registrou em 2014 mais de 704 mil acidentes de trabalho.
• Acredite: sem contador não há empreendedor!
O Contabilista é aquele profissional que está com o empresário desde a abertura do negócio, é com ele que os administradores devem ter uma estreita relação e de extrema confiança para que eles forneçam importantes informações para a gestão
• Alterada norma sobre Escrituração Contábil Digital
O CFC fez publicar no DOU de 20.04.2016 a 2ª alteração do Comunicado Técnico CTG 2001 que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
• MEI pode usar residência como sede do negócio
Governo sanciona lei que permite que o endereço comercial do Microempreendedor Individual seja o mesmo de sua casa