Banner
Notícias
O governo federal sancionou a prorrogação do prazo para adesão de todos os produtores rurais ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2017, o que evita sanções aos que não regularizaram a situação das propriedades até 5 de maio passado, com o Ministério do Meio Ambiente. Até o prazo anterior, 82,8% das áreas passíveis de registro foram atualizadas no Brasil e 64,7% na região Sul, conforme o Serviço Florestal Brasileiro. No Paraná, o índice era de 73,6% até 31 de abril, data do último balanço dividido por estados do órgão.
A presidente afastada Dilma Rousseff havia determinado em maio a ampliação do prazo até o meio do ano que vem para pequenas propriedades, com até quatro unidades fiscais. Entretanto, o presidente interino Michel Temer optou por retirar qualquer restrição e estabelecer o prazo até o fim de 2017, de acordo com a Medida Provisória 707/2015, aprovada no Congresso. A decisão foi publicada no "Diário Oficial da União" de anteontem.
Caso não faça o cadastro, o agricultor perderá a chance de regularizar partes da área de preservação usada em plantações, não poderá ter acesso ao crédito agrícola oficial, não poderá deduzir áreas nativas do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) e perderá isenções sobre insumos e equipamentos, entre outros benefícios. A adesão é obrigatória para integrar informações ambientais como as de Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa. No Paraná, é necessário para entrar no Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Representantes de entidades do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), a Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) orientaram os agricultores a fazer o cadastro, mas houve resistência de parte deles. Sindicatos rurais e assistentes técnicos das propriedades também atuaram e continuarão a ajudar na regularização. Mais informações podem ser obtidas por meio do endereço eletrônico www.car.gov.br.
Licenças
O coordenador da gerência técnica da Ocepar, Sílvio Krinski, afirma que a última estimativa era de que 76% da área de imóveis rurais foi regularizada. Ele cita entre as vantagens da adesão ao CAR a possibilidade de compra e venda da propriedade e o acesso ao crédito. "No Paraná, sem o licenciamento ambiental, o avicultor, suinocultor ou piscicultor não poderá renovar licenças para a criação", exemplifica.
Krinski elogia a iniciativa de ampliar a prorrogação a todos os produtores, por evitar confusão e equalizar o benefício. "O movimento partiu do próprio governo, que assumiu que o sistema de inscrição não funcionou como deveria em alguns momentos e desestimulou alguns agricultores que não conseguiram fazer o CAR da primeira vez."
No Brasil
Segunda em área que deveria ser regularizada, a região Norte do País puxou a média nacional para cima, ao fechar com 98 milhões de 93 milhões de hectares passíveis, ou mais de 100%. Na sequência veio a Sudeste, com 45 milhões de 56 milhões de hectares já com CAR, ou 80,8%, a Centro-Oeste, com 102 milhões de 129 milhões, ou 78,8%, e a Sul, com 27 milhões de 41 milhões, ou 64,7%. Por fim, o Nordeste ficou com 45 milhões de 76 milhões de hectares cadastrados, ou 59,4%.
Medida beneficia produtores rurais que não regularizaram 17% da área em propriedades rurais no País
Novidades
-
• O que muda com o Novo Simples em 2018
Novas alíquotas, limites e maior fiscalização. Confira as principais mudanças que vão afetar as empresas optantes pelo Simples e quem é MEI, em 2018
• As novidades para o IRPF 2018
Instrução Normativa nº 1.760
• SENADO APROVA REFIS PARA EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Foi aprovado nesta quarta-feira (13), pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei da Câmara PLC 164/2017 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).
• Senado aprova critérios de isenção de ISS sobre exportação de serviços
A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, altera regras da Lei Complementar 116/2003 para evidenciar que são isentas todas as exportações de serviço
• Existe diferença na tributação do ICMS de loja física e online?
Entender o sistema tributário brasileiro não é tarefa fácil, afinal, os recolhimentos de tributos são diversos e cada um tem suas particularidades. Por exemplo, você sabe como são aplicados os impostos de loja física e online?
• MEI com CNPJ suspenso tem até 23 de janeiro para regularizar situação
Os microempreendedores individuais de todo o Brasil que estão com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ suspenso pela Receita Federal têm até o dia 23 de janeiro do ano que vem para regularizar sua situação.
• Município não pode bloquear emissão de NF por dívida com iSS
Município não pode vedar emissão de nota fiscal eletrônica a devedores de ISS, defende MPF
• Câmara dos Deputados aprova Refis para optantes do Simples Nacional
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o refinanciamento de dívidas de empresas optantes do Simples Nacional.
• PER/DCOMP: Receita Federal altera regra para recepção de pedidos de compensação de tributos
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.765, de 2017, no Diário Oficial da União, em 4/12/2017 , que modifica a Instrução Normativa nº 1.717, de 2017. condicionando a recepção de PER/DCOMP que contenha créditos escriturais de IPI, crédito
• Entenda melhor o recolhimento da CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo muito conhecido dos contabilistas e gestores de empresas. É uma contribuição obrigatória para todas as empresas, independentemente de qual seja o regime tributário adotado