Banner
Notícias
Tanto para o empregador quanto para o empregado, é essencial ter conhecimento dos direitos e deveres que permeiam as relações de trabalho. No Direito Trabalhista brasileiro, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a Constituição Federal e algumas leis orgânicas é que asseguram essas normas, que devem ser observadas para evitar gastos e conflitos judiciais e extrajudiciais.
Por isso, é importante conhecer todos os direitos trabalhistas. Abaixo, apresentamos os principais:
Jornada de Trabalho
São as horas trabalhadas ou à disposição do empregador. De acordo com o art. 7º, XIII da Constituição, e com o art. 58 da CLT, o limite é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Dentro desse limite, é facultado ao trabalhador compensar horários e reduzir a jornada, mediante convenção coletiva de trabalho.
Hora Extra
É considerada hora extra todo o tempo em que o empregado trabalha além da jornada de trabalho. Ela não é obrigatória, salvo força maior ou real necessidade. Para ser exigida, deverá ser assinado acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme art. 59, CLT. O limite máximo é de 2 horas suplementares.
Quanto à remuneração, cada hora extra terá valor 50% superior ao da hora normal (art. 7º, XVI, CF).
13º Salário
No final do ano, os empregados têm direito a um salário extra, o 13º salário, no valor do salário pago no mês de dezembro, segundo o art. 7º, VIII, CF. Esse valor será proporcional ao tempo trabalhado pelo empregado durante o ano. Por exemplo, caso o funcionário tenha trabalhado 4 meses, seu 13º salário deverá ser calculado dividindo o valor do salário recebido em dezembro por 12 e multiplicando por 4.
O 13º pode ser parcelado: a primeira parcela deverá ser paga até novembro e a segunda em 20 de dezembro. A primeira parcela poderá ser paga também quando o trabalhador tirar férias, se assim optar.
Carteira Assinada
O empregador deve devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em até 48 horas do primeiro dia de trabalho (art. 29, CLT). Nela, deverão estar transcritos os dados do empregador, o valor do salário, a data de admissão e o cargo ocupado.
Segundo o art. 445 da CLT, é direito do empregador estabelecer contrato de experiência de até 90 dias com o empregado, prorrogáveis por 2 períodos de 45 dias. Essa informação deverá estar expressa na CTPS em “Anotações Gerais”.
FGTS
Do salário bruto, o empregador deverá recolher o percentual de 8% para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em contas vinculadas à Caixa Econômica Federal. É um dos direitos trabalhistas do empregado sacar o valor depositado em caso de demissão, aposentadoria, diagnóstico de câncer ou AIDS, ou financiamento da casa própria.
Férias remuneradas
As férias remuneradas, de 30 dias corridos, é um direito trabalhista do empregado após 1 ano completo de trabalho, período chamado de aquisitivo. O prazo máximo para agendamento das férias, que deve ser feito pelo empregador, é de 12 meses. Caso não agende neste prazo, ele fica obrigado a dobrar a remuneração paga nas férias.
Para os empregados com mais de 18 e com menos de 50 anos, as férias poderão ser divididas em dois períodos, não inferiores a 10 dias corridos. Também no prazo mínimo de 10 dias, as férias coletivas estão autorizadas, desde que essa decisão seja comunicada ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria.
Lei do Estágio
Os estagiários têm direitos trabalhistas específicos, previstos na Lei 11.788/2008, que define o estágio como atividade sem vínculo empregatício, mediante pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação. O prazo máximo de duração do estágio é de 2 anos e a jornada limite permitida pela lei é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
A cada 1 ano de estágio, é assegurado um recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares.
Esses são alguns dos direitos trabalhistas cujo conhecimento e cumprimento é de suma importância para o empregador. Para tanto, estar atualizado é um diferencial e tanto na administração e na organização contábil e jurídica da empresa.
Tanto para o empregador quanto para o empregado, é essencial ter conhecimento dos direitos e deveres que permeiam as relações de trabalho.
Novidades
-
• Informe de Rendimentos do eSocial Doméstico
Documento é utilizado pelos empregados domésticos na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda
• Nova ferramenta do INSS mostra o tempo que falta para se aposentar
Diferente da ferramenta anterior disponível no site, a nova calculadora realiza uma busca automática de todas as informações e dados de vínculos do trabalhador
• Simples: Empresas de Serviços Devem Calcular o Fator R
A partir de 2018, para enquadramento na tabela do Simples Nacional, a aplicação do fator "r" definirá a forma de tributação; Anexo III ou V da Lei Complementar 123/2006.
• Imposto de renda - Criptomoedas precisam ser declaradas
Ganhos na venda acima de R$ 35 mil são tributados em 15%
• Receita Federal deve liberar programa do Imposto de Renda 2018 no dia 28
Entrega vai terminar em abril
• O sucesso do negócio depende de sua localização
Antes de definir a localização do negócio, estabeleça o perfil do consumidor que pretende atingir.
• Mudanças no Simples não beneficiam microempresas
O aumento no teto do Simples Nacional amplia a abrangência do programa, mas outras mudanças no sistema não contribuem para o crescimento sustentável de pequenas empresas dentro do regime tributário, podendo levar à alta nos impostos, apontam especialistas.
• DIRF Tem Multas Canceladas
Ato Declaratório Executivo Cofis 2/2018
• Receita cancela CNPJ de 1,4 milhão de microempreendedores irregulares
Contribuintes que não regularizaram a situação junto a Receita Federal tiveram o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) excluído. Ao todo, foi dada baixa em 1.372.246 CNPJs de microempreendedores individuais, de acordo com os órgãos.
• Você sabe qual é a relação entre a DIRF e o eSocial?
O número de obrigações perante o Governo Federal ao qual as empresas brasileiras estão sujeitas é enorme. Por conta disso, os profissionais de contabilidade bem como os empresários em geral, devem ficar atentos às demandas existentes