Banner
Notícias
Maristela Girotto
O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (4), a Resolução nº 1.508/2016, que foi aprovada pelo Plenário do CFC no dia 17 de junho. A nova norma regulamenta a penalidade de cassação do registro profissional decorrente de processos administrativos no âmbito dos Conselhos de Contabilidade, conforme previsto na Lei nº 12.249/2010.
Com a publicação da nova Resolução, o Art. 26 da Resolução CFC n.º 1.494/2015, que dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores, passou a definir que “Cassação é a perda da habilitação para o exercício da atividade profissional, decorrente de decisão transitada em julgado, por infração prevista na alínea f do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/46”.
A Resolução nº 1.508/2016 também acrescenta parágrafos ao Art. 27 da Resolução CFC nº 1.494/2015, estabelecendo, entre outras providências, que, decorridos cinco anos da devida ciência da decisão de cassação do exercício profissional, após o trânsito em julgado, poderá o Bacharel em Ciências Contábeis requerer novo registro, nos termos da Lei nº 12.249/10, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, José Martonio Alves Coelho, ressalta que a previsão da cassação do registro profissional existia desde 2010, quando foi editada a Lei nº 12.249. “Agora, com a publicação da Resolução nº 1.508, o contador deve ter bastante cautela na sua atuação profissional, porque a cassação do registro inviabiliza o exercício da profissão, pelo menos, por cinco anos”, alerta Martonio Coelho.
O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, explica que a elaboração da Resolução nº 1.508 passou por um cuidadoso processo, constituído de várias etapas. “O CFC instituiu uma comissão, no início de 2015, para estudar o assunto. Quando a minuta foi elaborada, realizamos uma audiência restrita aos Conselhos Regionais de Contabilidade. As sugestões recebidas foram analisadas e aperfeiçoamos o conteúdo. Por fim, submetemos a minuta, no início deste ano, a uma audiência pública aberta a todos os interessados”, explicou o vice-presidente.
Para Nóbrega, a edição da resolução vem ao encontro do desenvolvimento da contabilidade brasileira e do aprimoramento do exercício profissional, que está “em um processo de evolução que exige, cada vez mais, responsabilidade na atuação dos contadores”.
O vice-presidente enfatiza que, uma vez cassado o registro, o profissional não terá como restabelecê-lo. “O que a nova legislação prevê é que, após cinco anos da cassação, o profissional poderá, obedecidas as condições previstas na Resolução, requerer um novo registro”, acrescenta Nóbrega.
Até a regulamentação da cassação do registro profissional, a pena mais severa que havia na legislação da área era a suspensão do exercício profissional por dois anos.
O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (4), a Resolução nº 1.508/2016, que foi aprovada pelo Plenário do CFC no dia 17 de junho
Novidades
-
• Decisão do STF sobre Selic alivia contribuinte que recupera tributos
Receita cobrava imposto sobre juros de pagamentos indevidos.
• Reforma do IR tem clima desfavorável no Senado e pode nem sair em 2021.
Segundo o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, ninguém é a favor do tema na Casa
• Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) anuncia que produtor rural será atendido desde a produção até a comercialização
Assistência Técnica e Gerencial, popularmente chamada de ATeG. Este foi um dos assuntos tratados nesta terça-feira (14.09), na Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em Brasília.
• Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional
As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
• Produtores rurais apostam na geração própria de energia para reduzir custos e ampliar renda
A energia solar já é uma realidade em mais de 37 mil estabelecimentos rurais no Brasil.
• Receita Federal pretende reduzir créditos de PIS e Cofins
O órgão encaminhou parecer para a PGFN buscando respaldo para excluir o ICMS do cálculo.
• Receita prorroga prazo, e MEIs podem regularizar dívidas até 30 de setembro A Receita Federal prorrogou até 30 de setembro o prazo para que microempreendedores individuais (MEI) com impostos em aberto regularizem suas dívidas fiscais. O prazo estava previsto para acabar nesta terça-feira (31). • Sancionada MP que facilita abertura de empresas O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa quinta-feira (26) a medida provisória (MP) 1.040 de 2021, que facilita a abertura de empresas e busca melhorar o ambiente de negócios no Brasil. O texto, editado pelo governo em março desse ano, teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional no início deste mês e agora passa a valer em caráter permanente. • Prazo de negociação de débitos com a Receita Federal está se esgotando O período para o contribuinte negociar débitos em discussão com a Receita Federal vai até 31 de agosto. Veja quem pode aderir e como parcelar. • MEIs devem regularizar dívidas até dia 31 para não perder o CNPJ Os microempreendedores que, após o prazo para a regularização não tiverem quitado os débitos, o governo encaminhará para inscrição em dívida ativa.