Banner
Notícias
A Medida Provisória 739/2016 prevê a revisão de auxílios-doença eaposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos.
Os segurados que estão nessa condição não precisam procurar as agências do INSS ou a Central 135, pois receberão comunicado oficial do instituto se houver necessidade de convocá-los para a realização de perícia médica.
Segundo a normativa, sempre que possível, a data de término do auxílio-doençadeverá ser estabelecida já no ato da concessão do benefício (administrativa ou judicial). Caso isso não ocorra, o benefício deverá ser cessado em, no máximo, 120 dias, exceto se o segurado requerer a prorrogação.
A seguir, outras questões previstas na MP:
1.Sou aposentado por invalidez há mais de dois anos. Como devo proceder?
Você deve aguardar a convocação oficial pelo INSS para comparecer à agência e fazer a revisão de seu benefício. O INSS deverá indicar data, local e horário.
2.Recebo auxílio-doença há mais de dois anos. Como devo proceder?
Para fazer a revisão de seu benefício será necessário aguardar a convocação oficial do INSS, que indicará data, local e horário para o comparecimento.
3.Sou aposentado por invalidez há menos de dois anos. Quando completar os dois anos, serei convocado?
Não necessariamente. Essa convocatória é para revisar benefícios mais antigos (estoque), mas todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.
4.Recebo auxílio-doença há menos de dois anos. Serei convocado para a revisão?
Não necessariamente. Nesse momento, a revisão será apenas para quem tem benefício por incapacidade mantido por mais de dois anos. No entanto, todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.
5.Quando começam as convocações para a revisão?
Um ato conjunto dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário ainda deverá definir os critérios para essa convocação.
A expectativa é de que as primeiras convocações comecem ainda no segundo semestre.
Medida Provisória 739/2016
Novidades
-
• Codefat regulamenta seguro-desemprego a domésticos
Resolução estabelece critérios relativos ao processamento de requerimentos e habilitação ao programa conforme previsto na LC nº 150
• FAP será por estabelecimento empresarial a partir de 2016
Fator que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho incentiva investimentos na saúde do trabalhador
• Dilma apoia o novo teto para o Supersimples
O ministro da Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse que falta definir o tamanho da renúncia fiscal para o ingresso de mais empresas no regime de menor carga tributária
• Alterações na Nota Fiscal Eletrônica? Saiba como proceder
Na postagem de hoje, vamos comentar as três formas de alteração de uma NF-e: cancelamento, carta de correção eletrônica e nota fiscal eletrônica complementar.
• Como é o efeito cascata do ICMS
Quem está na ponta da cadeia produtiva, no caso o consumidor, fica com o principal impacto da alteração tributária
• Emenda à MP da proteção ao trabalho flexibiliza a legislação trabalhista
Proposta pode levar empresas e trabalhadores a definirem mudanças pontuais até mesmo nos períodos de férias e descanso semanal remunerado durante convenção coletiva anual
• DCTF – Prazo de entrega e procedimentos para informações das CSRF (PIS/Cofins/CSLL retidos na fonte)
As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ficam dispensadas a entrega da DCTF/Mensal a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação.
• Receita Federal paga restituições do 3º lote do Imposto de Renda 2015
O lote pagará R$ 2,1 bilhões para 1,74 milhão de contribuintes.
• Mais de 210 mil lojas devem colocar CPF do consumidor na nota fiscal
'Nota Paraná' devolve 30% do ICMS recolhido no Paraná ao contribuinte.
• STF limita a aplicação de multa pelo Fisco
Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) impôs um limite à multa aplicada pelo Fisco pelo não pagamento de tributos