Banner
Notícias
A Medida Provisória 739/2016 prevê a revisão de auxílios-doença eaposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos.
Os segurados que estão nessa condição não precisam procurar as agências do INSS ou a Central 135, pois receberão comunicado oficial do instituto se houver necessidade de convocá-los para a realização de perícia médica.
Segundo a normativa, sempre que possível, a data de término do auxílio-doençadeverá ser estabelecida já no ato da concessão do benefício (administrativa ou judicial). Caso isso não ocorra, o benefício deverá ser cessado em, no máximo, 120 dias, exceto se o segurado requerer a prorrogação.
A seguir, outras questões previstas na MP:
1.Sou aposentado por invalidez há mais de dois anos. Como devo proceder?
Você deve aguardar a convocação oficial pelo INSS para comparecer à agência e fazer a revisão de seu benefício. O INSS deverá indicar data, local e horário.
2.Recebo auxílio-doença há mais de dois anos. Como devo proceder?
Para fazer a revisão de seu benefício será necessário aguardar a convocação oficial do INSS, que indicará data, local e horário para o comparecimento.
3.Sou aposentado por invalidez há menos de dois anos. Quando completar os dois anos, serei convocado?
Não necessariamente. Essa convocatória é para revisar benefícios mais antigos (estoque), mas todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.
4.Recebo auxílio-doença há menos de dois anos. Serei convocado para a revisão?
Não necessariamente. Nesse momento, a revisão será apenas para quem tem benefício por incapacidade mantido por mais de dois anos. No entanto, todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.
5.Quando começam as convocações para a revisão?
Um ato conjunto dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário ainda deverá definir os critérios para essa convocação.
A expectativa é de que as primeiras convocações comecem ainda no segundo semestre.
Medida Provisória 739/2016
Novidades
-
• Presidente pede solução para ampliar isenção da tabela do Imposto de Renda.
O presidente Jair Bolsonaro pediu ao Ministério da Economia uma solução para a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ainda este ano. Essa foi uma promessa de campanha do presidente nas eleições e ele avisou à equipe que deseja cumpri-la porque sabe que será cobrado pelos eleitores, enquanto adversários dirão que não fez o que prometeu, segundo apurou o Estadão com fontes credenciadas.
• PGMEI – Emissão de DAS-SIMEI de 2022
PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo.
• Número de brasileiros isentos de pagar o IR triplicaria caso tabela fosse corrigida
Falta de reajuste da tabela do Imposto de Renda leva cada vez mais brasileiros às garras do Leão. Estudo da Unafisco conclui que, se os valores de referência fossem corrigidos pela inflação desde 1996, número de isentos triplicaria
• Iniciado o período de opção pelo Simples Nacional em 2022
A opção pelo Simples Nacional, que irá ocorrer até o dia 31 de janeiro, pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
• Contribuição do MEI passa a ter novo valor a partir de fevereiro
Com o aumento do salário-mínimo, os microempreendedores individuais terão que pagar R$ 60,60 por mês
• Depto Pessoal: Saque-aniversário do FGTS de 2022 já está disponível Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. • Lei que cria o MEI Caminhoneiro é sancionada pelo governo Transportador autônomo de cargas pode se inscrever como microempreendedor individual se tiver um faturamento anual de até R$ 251,6 mil • Governo muda tabela de imposto de produtos industrializados. Mudanças são feitas para adequar valores à Nomenclatura Comum do Mercosul.
• Entra em vigor o novo salário mínimo de R$ 1.212 Começa a valer, a partir deste sábado (1º), primeiro dia do ano de 2022, o novo valor do salário mínimo no Brasil, que passa a ser de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada ontem (31), último dia de 2021, por meio de uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. • Parcelamento de dívidas de ICMS e ITCMD no Paraná A Receita Estadual comunica que a adesão ao Programa Retoma Paraná, com os benefícios da Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 9.090, de 15 de outubro de 2021, já está disponível.