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No fim do ano passado, uma das últimas atitudes do ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy foi de encaminhar o Projeto de Lei nº 95/2015, de autoria do então senador José Serra (atualmente ministro das Relações Exteriores) que trata da reforma do Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep. A ideia é que as mudanças comecem por essas contribuições e depois se estendam para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
Seguramente, esse é um tema que afeta diretamente o dia a dia das empresas de todos os portes e segmentos e ainda pode causar diminuição do Produto Interno Bruto – PIB, retração econômica e, por conseguinte, aumento do desemprego. Em entrevista à Revista Dedução, o professor Marcelo Domingues de Andrade, advogado da Guerreiro e Andrade Advogados comenta os principais impactos que essa proposta trará caso seja aprovada.
O que o senhor espera da reforma do PIS/Cofins?
Primeiramente, é válido lembrar que estes dois tributos recaem sobre a mesma base de cálculo e são de caráter social. Então, a unificação no pagamento de tributo é sempre muito bem-vinda, haja vista o exemplo do Simples Nacional em que as empresas, numa única guia de arrecadação – DAS, recolhem diferentes tributos que posteriormente são redirecionados para os órgãos públicos específicos. Para o PIS devemos entender que financia o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES e o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Já a Cofins financia a Seguridade Social – saúde, assistência social e previdência social. Feito este introito, é importante salientar que o governo pretende, num primeiro momento, apresentar a reforma isolada como forma de “teste”, começando pelo PIS. E segundo a Receita Federal, essa reforma gradual do PIS servirá “como período de avaliação das novas regras, inclusive quanto à calibragem de alíquotas, evitando perdas e ganhos de arrecadação em relação à legislação atual, além de permitir outros ajustes que se mostrem necessários ou convenientes.”
Qual é a principal mudança com o novo PIS/Cofins?
Não há uma única e principal mudança, senão quatro principais aspetos a serem mudados e alterados: simplificação no recolhimento, neutralidade econômica, ajustamento de regimes diferenciados (reduzindo ou eliminando incentivos a determinados setores) e isonomia no tratamento de pequenas empresas. Isso caracteriza uma espécie de tributo sobre o valor agregado em que as empresas se creditam para abatimentos na compra de insumos e matéria prima.
Essa nova proposta pode ser vista como benéfica?
Sim, desde que as alíquotas sejam coesas, principalmente pela diferenciação que poderá existir em setores de bens e serviços. Isso porque a proposta prevê um valor menor de alíquotas para setores como educação, saúde, tecnologia da informação etc. Para os setores de construção civil, hotelaria, agências de viagens e outros as alíquotas serão intermediárias. Já os setores farmacêuticos, de veículos e autopeças continuarão com regime diferenciado.
O modelo atual de cobrança é complexo?
Pelo modelo atual, a cobrança é realizada de forma diferenciada para as empresas que operam no lucro real ou no lucro presumido, além daquelas que estão cadastradas no Programa do Simples Nacional. Então, funciona no seguinte formato: para as empresas que operam pelo lucro real – indústrias, por exemplo – são deduzidas alíquotas de 1,65% do PIS e 7,6% da Cofins totalizando 9,25%, e pelo sistema não-cumulativo, conseguem deduzir do tributo a pagar o que já foi pago pelos fornecedores, então com reduções em custos, despesas e encargos. Por sua vez, as empresas que operam no lucro presumido – de serviços – pagam alíquotas de 0,65% do PIS e 3% da Cofins, num total de 3,65% sobre a receita operacional bruta (faturamento) e no sistema cumulativo. As empresas que estão cadastradas no Simples Nacional arrecadam de forma única toda a carga tributária existente e com alíquotas reduzidas. Hoje, a alíquota para estas empresas é de 0,57% e permanecerá esse mesmo percentual sobre o faturamento bruto.
Como será o tratamento para o novo sistema do PIS?
Para o novo sistema do PIS o recolhimento será pelo regime não-cumulativo o que possibilitará o crédito mais amplo de desconto, por exemplo de produtos intangíveis. Ademais, alguns bens adquiridos poderão se beneficiar com abatimento, por exemplo, material de escritório adquirido por empresas de serviços. Além disso, a adoção das regras sobre custos e despesas será a mesma utilizada para custos e despesas dedutíveis para fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
E as empresas do Simples Nacional?
Essas empresas poderão gerar crédito para seus clientes independente do regime tributário em que estiver sendo regida. É importante salientar que existem ainda regimes diferenciados de recolhimento para instituições financeiras, entidades sem fins lucrativos, empresas de fomento comercial etc., e também recolhimentos nos diferenciados nos casos de substituições tributárias, alíquotas reduzidas, alíquotas concentradas, ou seja, uma complexidade de normas a que os contribuintes devem estar atentos, do contrário se tornarão inadimplentes junto ao fisco por desconhecimento do emaranhado e calamitoso sistema tributário do PIS/Cofins.
Tal proposta pode elevar a burocracia?
A tendência do governo é justamente a redução da burocracia pelo fato de haver o pagamento numa única guia, com sistema integrado de cálculos independente dos os setores.
A reforma proposta pela Receita Federal coloca tanto PIS (que será atualizada primeiro) quanto o Cofins em um regime tributário não-cumulativo. Isso quer dizer que a tributação ocorrerá somente sobre o valor agregado. Segundo o órgão, tal medida simplificará o processo de pagamento e dará maior “justiça” na tributação.
Haverá aumento na arrecadação do governo?
Sim, haverá aumento de arrecadação, porém haverá aumento de crédito nas operações o que permite uma maior margem de desconto no momento da negociação comercial podendo haver um equacionamento. Isso quando se tratar de empresa no lucro real. Mas as empresas de serviços do lucro presumido sofrerão um aumento da carga tributária o que poderá desencadear no aumento do serviço a ser prestado. De qualquer sorte, ainda não é possível prever a exatidão deste aumento enquanto não forem divulgadas as alíquotas.
Qual será o impacto dessa mudança para as empresas, de forma geral?
O impacto maior poderá ocorrer nas empresas de serviços que normalmente trabalham no regime tributário do lucro presumido com alíquota de 3,65% sobre o faturamento. Mas vigorando a unificação do PIS e da Cofins, estas empresas poderão sofrer muito com o aumento da carga tributária, isso porque a alíquota passará para o sistema do lucro real e então não-cumulatividade com alíquotas de 9,25%. O problema é que as empresas de serviços não terão direito ao desconto de muitos créditos haja vista que o capital humano é seu maior aliado e sobre os salários não há desconto a ser considerado. Com isso, haverá um aumento da carga tributária para empresas do setor de serviço, sem direito a grandes descontos em créditos de custos, despesas e encargos. E pelo efeito cascata, estas empresas irão aumentar o valor de seus serviços podendo então gerar uma inflação no mercado. A unificação afetará a apuração de impostos de quase 2,6 milhões de empresas do País, o que representa 36% das prestadoras de serviços em atividade. O setor conta com mais de 7,9 milhões de empresas e movimenta R$ 1,4 trilhão por ano. O número de empregos soma 19,4 milhões, maior do que o agronegócio, a indústria e o comércio juntos.
As empresas contábeis irão trabalhar a mais?
A análise de crédito a ser feita pelos escritórios de contabilidade, tanto por parte da empresa que gerou o crédito quanto pela empresa que irá se beneficiar deste crédito, deve mais apurada, consequentemente um trabalho a mais a ser desenvolvido, porém com as possibilidades de recursos existentes nos sistemas de computação, basta acrescentar o comando nos softwares e a leitura de créditos. Dessa forma, a compensação será automática.
Para garantir a “neutralidade da carga fiscal”, o novo PIS vai ter três alíquotas: modal, intermediária e reduzida. Qual sua opinião sobre isso?
Importante para que não haja um grande descompasso no momento em que as empresas que atuavam na cumulatividade passem a atuar no valor agregado. Então, pelo entendimento da Receita Federal, haverá uma “calibragem da alíquota” evitando perdas ou ganhos de arrecadação. Mas, minha opinião é de que o percentual destas alíquotas poderão prejudicar muitas empresas de diversos setores, exceto aquelas com redução ou mesmo intermediária. De qualquer forma, resta, mais uma vez, aguardar os parâmetros a serem estabelecidos pelo governo federal e então tecer novos comentários.
A ideia é que as mudanças comecem por essas contribuições e depois se estendam para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.
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