Banner
Notícias
Diogo Chamun
Aprovado no Senado e aguardando aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei – PLC 125/2015, traz, além da ampliação do limite de enquadramento, algumas mudanças nas regras do Simples Nacional.
O projeto prevê alguns aspectos positivos como: parcelamento em até 120 meses, ajuste na base de cálculo dos salões de beleza, o ingresso de cervejarias e vinícolas, redução dos depósitos recursais, bem como reforça a necessidade da dupla visita, ou seja, ao invés de aplicar penalidade, os fiscais deverão orientar os empresários com relação aos procedimentos necessários, até uma próxima visita fiscalizatória.
O projeto também trata da ampliação do limite para enquadramento no Simples Nacional. No entanto, não podemos deixar de ressaltar que a proposta é uma mera reposição parcial da inflação. O limite atual de R$ 3,6 milhões, que está vigendo desde 2012, será aumentado em 33%, passando para R$ 4,8 milhões somente em 2018. Considerando que a inflação de 2012 a 2015 acumulou 28,82% e a projeção para 2016 e 2017 é de 7% e 5% respectivamente, fica evidenciado que o reajuste nem repõem os efeitos inflacionários.
Mas não é só no limite que as empresas estão perdendo. Como as faixas das alíquotas permanecem iguais, uma empresa que atualizar o preço de venda das suas mercadorias e produtos pela inflação, já terá uma oneração na carga tributária em torno de 30% desde 2012.
EXEMPLO – Para demonstrar o apetite tributário, pegamos como exemplo uma empresa do comércio que em 2012 faturava R$ 100 mil por mês e pagava R$ 8.360,00 de Imposto Simples. Caso ela tenha ajustado seus preços pela inflação, seu faturamento hoje estaria em R$ 131.995,19 e o Imposto em R$ 11.919,17, portanto um aumento de 42% da carga tributária.
Mas a situação dessa empresa se agravaria ainda mais se atualizarmos seu faturamento para 2018, data prevista no PLC 125/15 para as mudanças nas tabelas. Considerando a projeção da inflação de 2016 e 2017, chegaríamos a um faturamento de R$ 148.296,60 e um imposto de 13.992,74, ou seja 67% maior do que 2012.
Por fim, como os reajustes do limite ocorrem a cada 5 ou 6 anos e sempre com alguma perda na reposição da inflação, corremos um sério risco de chegarmos a defasagens históricas, como já acontece com a tabela de IR Pessoa Física, que já alcançou 72%. Precisamos lutar contra essa política de aumentar a carga tributária, com reajustes insuficientes das tabelas. Se permitirmos que se complique e onere as micro e pequenas empresas estaremos atuando contra a economia, contra o Brasil.
Aprovado no Senado e aguardando aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei – PLC 125/2015, traz, além da ampliação do limite de enquadramento, algumas mudanças nas regras do Simples Nacional.
Novidades
-
• O que é o SIMPLES DOMÉSTICO?
Ocorre que muitos empregadores e trabalhadores domésticos, nos procuraram para dirimir algumas dúvidas existentes em relação ao recolhimento dos tributos.
• Pela primeira vez declaração será entregue no ambiente Sped Este é o primeiro ano em que será cobrada a ECF.
• ECF - Campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração):
• ECD e ECF: quais são as diferenças? Vejamos algumas distinções entre a ECD e ECF que não podem passar despercebidas. Confira!
• Começa prazo para consolidar parcelas de pagamento de dívidas pelo Refis O chamado Refis da Crise renegocia dívidas com desconto nas multas e nos juros
• Começa prazo para consolidar parcelas de pagamento de dívidas pelo Refis O chamado Refis da Crise renegocia dívidas com desconto nas multas e nos juros
• Projeto que quer unificar PIS e Cofins para simplificar impostos é ruim para todos O governo avalia um projeto com ótima justificativa: simplificar tributos. Mas um estudo mostra que a mudança aumentaria a inflação e o desemprego • Criação de empresas tem alta apesar da crise Aumento de 4,9% no semestre é impulsionado por microempreendedores individuais, o que indica que desemprego eleva número de empreendedores por necessidade • Receita Federal anuncia simplificação tributária no setor de bebidas O destaque foram as medidas de melhoria do ambiente de negócios no setor de bebidas
• ECF já começa a valer em setembro: Atente-se para as principais mudanças na sua rotina Se você ainda está com dúvidas sobre as mudanças que estão por vir, elaboramos alguns pontos importantes sobre a nova obrigação