Banner
Notícias
Ministério do Trabalho
Além da licença-paternidade, pais podem ter licença especial e a levar o filho ao médico
Pai viúvo, pai divorciado, pai adotivo, pai com guarda compartilhada. É inegável a importância da figura paterna na criação e educação dos filhos. A figura de provedor distante é, a cada dia, substituída pelo pai participativo, que dá banho, corrige lição de casa, leva para festas e cuida da saúde. Neste dia dos pais, o Ministério do Trabalho reforça dois direitos fundamentais garantidos: a licença paternidade e o direito de se afastar do trabalho para cuidar dos filhos, sem prejuízos.
Principal direito trabalhista do pai, a licença-paternidade é de cinco dias seguidos, sendo que no serviço público federal e em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã o período é ampliado para 20 dias corridos. E a mesma regra vale para homens que adotarem filhos. A participação é muito importante no momento tão delicado do nascimento do bebê, em que a mulher está fragilizada. “Esse é um direito do pai. É uma licença remunerada sem prejuízo ao salário”, destaca o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Lacerda.
O secretário lembra ainda que, embora muitos pais não saibam, eles também têm o direito de se ausentarem do trabalho para levar os filhos pequenos ao médico duas vezes por ano, sem desconto na folha de pagamento ou banco de horas. “Muitas crianças de famílias separadas vivem com os pais, que precisam dar conta das necessidades dos filhos”, acrescenta.
Licença -paternidade
A licença-paternidade é o principal direito trabalhista do pai. Ela é de cinco dias corridos, sendo que a contagem deve começar a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. É uma licença remunerada, na qual o trabalhador pode faltar sem implicações trabalhistas. Essa regra vale para casos de filhos biológicos e adotados.
Servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias. Algumas categorias profissionais também conquistaram o direito ampliado a partir dos acordos de dissídios.
Licença especial
O direito à licença especial pode ser concedido aos pais quando precisam dar assistência especial ao filho até os seis anos de idade. Ela pode ser integral por três meses; parcial por 12 meses (quando o pai trabalha meio período e cuida do filho no outro); ou intercalada, desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses. Nesse caso é preciso avisar a empresa com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade.
Levar o filho ao médico
A CLT prevê o direito do pai de acompanhar o filho de até seis anos ao médico no horário de trabalho, um dia por ano. Uma medida do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no entanto, recomenda a ampliação para dois dias. Por meio do Precedente Normativo n° 95, o TST aplica aos dissídios coletivos a seguinte cláusula: “Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.” No entanto, é necessário que a regra conste no dissídio da categoria.
Além da licença-paternidade, pais podem ter licença especial e a levar o filho ao médico
Novidades
-
• O que é DIFAL e como funciona em 2017?
Um dos itens que vem tirando o sono de profissionais de contabilidade e empresas diz respeito às mudanças na legislação do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) em operações interestaduais.
• Defesa do Consumidor obriga comércio eletrônico a detalhar impostos na nota fiscal
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4970/13, do Senado, que obriga as notas fiscais do comércio eletrônico a apontar quanto foi cobrado do consumidor nos seguintes impostos:
• Governo quer aumentar Pis/Cofins sobre combustíveis
O ministro Henrique Meirelles diz que a decisão sobre a elevação de impostos deverá ser anunciada nesta quinta-feira, 20/07
• Tributos e Contribuições Federais: RFB atualiza as regras para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos
Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017
• Agora é Lei: Fim da Contribuição Sindical Obrigatória
Através da Lei 13.467/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje (14.07.2017), foi extinta a exigência obrigatória do desconto da contribuição sindical dos trabalhadores, bem como o recolhimento compulsório das empresas para entidades l
• Imposto de Renda 2017: Receita paga nesta segunda 2º lote de restituição
Cerca de 1,4 milhão de contribuintes serão contemplados e vão receber R$ 2,99 bilhões.
• Férias, horário e almoço: entenda 12 pontos da reforma trabalhista
O Senado aprovou a reforma trabalhista na noite desta terça-feira (11). O texto havia sido aprovado pela Câmara em abril e não sofreu alterações pelos senadores. Agora, segue para sanção do presidente Michel Temer.
• Simples Nacional: Fiscos identificam contribuintes com indícios de omissão de receita
Foram identificados cerca de 25 mil contribuintes
• DCTF/Inativas: Como Proceder em 2017?
Dúvidas e questionamentos pairam sobre as particularidades de entrega da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para empresas inativas, a partir de 2017.
• Trabalho: Autorizado o pagamento do Abono Salarial do PIS para os trabalhadores que não receberam o benefício referente ao exercício 2016/2017
Resolução CODEFAT nº 785, de 28/06/2017