Banner
Notícias
Carla Lidiane Müller
A DeSTDA, declaração de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação de ICMS, vem gerando muitas dúvidas e preocupações desde a sua entrada em vigor pelo Ajuste Sinief 12/15.
Essa declaração foi instituída principalmente por causa da vinda do diferencial de alíquota interestadual devido ao consumidor final, instituído pela EC 87/15. Só que o STF publicou uma liminar, que suspende o recolhimento desta obrigação principal para as empresas do simples nacional. Então se esperava que a DeSTDA fosse suspensa junto.
Mas a verdade é que a DeSTDA não foi suspensa, e com isso o volume de entregas durante esse mês de agosto foi gigantesco, por conta disso muitos contribuintes estão enfrentando dificuldades com o validador da SEDIF, e não estão conseguindo transmitir a declaração ao fisco.
Vendo esse fato alguns estados deram uma pequena ajuda aos seus contribuintes, prorrogando a entrega, ou dispensando algumas informações.
Os estados de Rondônia e Sergipe, já estão obrigados à entrega da DeSTDA desde 01 de julho deste ano.
Outros estados que postergaram a entrega, só precisarão enviar a DeSTDA a partir de janeiro de 2017, isso foi definido através do Ajuste Sinief 11/2016, esses estados são o Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins.
Para os demais estados à obrigatoriedade se dá a partir de 20 de agosto deste ano. É importante o contribuinte verificar junto ao seu fisco estadual, se estipulou alguma prorrogação ou dispensa de informações para a DeSTDA.
O estado do Pará, por exemplo, dispensou à entrega da DeSTDA através do Decreto 1.547/2016, então os contribuintes deste estado não precisarão efetuar essa entrega.
Já estado do Paraná, dispensou a entrega da DeSTDA das competências de Janeiro a Julho, então os contribuintes terão de fazer a entrega da declaração somente a partir da competência de Agosto. Essa dispensa foi feita através do Decreto 4.772/16 e beneficia tanto os contribuintes do Paraná, como os contribuintes que tem inscrição estadual no Paraná, mesmo sendo de outros estados.
O estado de São Paulo sofreu com uma grande repercussão a respeito dessa nova obrigação, isso porque esse estado já possuía uma declaração semelhante à DeSTDA, mas que era anual e englobava somente as operações de DIFAL e Substituição Tributária, e com a vinda da DeSTDA, essa entrega se dará de forma mensal, o que gera mais transtorno na rotina das empresas.
Então o estado de São Paulo prorrogou a entrega da DeSTDA para dia 31 de agosto, para os meses de janeiro a julho, e não mais dia 20 como seria o habitual.
Muitos outros estados estão solicitando a prorrogação e dispensa da DeSTDA, como ocorreu com Santa Catarina, mas para esse estado em questão, apenas foi concedido dispensa das empresas sem movimento, e das informações relativas ao diferencial de alíquota na compra de mercadorias de outros estados, e operações com antecipação de ICMS.
Percebe-se que muitos estados estão tomando atitudes diversas para auxiliar e atender a demanda dos contribuintes e da classe contábil quanto a um ´prazo maior para a entrega da DeSTDA, visto que parte do problema se dá principalmente à transmissão via validador da SEDIF, o que em muitos casos é causado por um congestionamento devido a sobrecarga de informações enviadas.
Mas segundo o próprio ajuste Sinief 12/2015 caso o dia 20 não seja um dia útil, prorroga-se a entrega da DeSTDA para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, que seria dia 22 de agosto. Então ainda tem se o dia 22 para poder efetuar a entrega nas UF que não tiveram prorrogações ou dispensas.
Essa declaração foi instituída principalmente por causa da vinda do diferencial de alíquota interestadual devido ao consumidor final, instituído pela EC 87/15.
Novidades
-
• O que muda com o Novo Simples em 2018
Novas alíquotas, limites e maior fiscalização. Confira as principais mudanças que vão afetar as empresas optantes pelo Simples e quem é MEI, em 2018
• As novidades para o IRPF 2018
Instrução Normativa nº 1.760
• SENADO APROVA REFIS PARA EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Foi aprovado nesta quarta-feira (13), pelo Plenário do Senado, o Projeto de Lei da Câmara PLC 164/2017 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN).
• Senado aprova critérios de isenção de ISS sobre exportação de serviços
A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, altera regras da Lei Complementar 116/2003 para evidenciar que são isentas todas as exportações de serviço
• Existe diferença na tributação do ICMS de loja física e online?
Entender o sistema tributário brasileiro não é tarefa fácil, afinal, os recolhimentos de tributos são diversos e cada um tem suas particularidades. Por exemplo, você sabe como são aplicados os impostos de loja física e online?
• MEI com CNPJ suspenso tem até 23 de janeiro para regularizar situação
Os microempreendedores individuais de todo o Brasil que estão com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ suspenso pela Receita Federal têm até o dia 23 de janeiro do ano que vem para regularizar sua situação.
• Município não pode bloquear emissão de NF por dívida com iSS
Município não pode vedar emissão de nota fiscal eletrônica a devedores de ISS, defende MPF
• Câmara dos Deputados aprova Refis para optantes do Simples Nacional
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o refinanciamento de dívidas de empresas optantes do Simples Nacional.
• PER/DCOMP: Receita Federal altera regra para recepção de pedidos de compensação de tributos
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.765, de 2017, no Diário Oficial da União, em 4/12/2017 , que modifica a Instrução Normativa nº 1.717, de 2017. condicionando a recepção de PER/DCOMP que contenha créditos escriturais de IPI, crédito
• Entenda melhor o recolhimento da CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo muito conhecido dos contabilistas e gestores de empresas. É uma contribuição obrigatória para todas as empresas, independentemente de qual seja o regime tributário adotado