Banner
Notícias
Carla Lidiane Müller
A DeSTDA, declaração de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação de ICMS, vem gerando muitas dúvidas e preocupações desde a sua entrada em vigor pelo Ajuste Sinief 12/15.
Essa declaração foi instituída principalmente por causa da vinda do diferencial de alíquota interestadual devido ao consumidor final, instituído pela EC 87/15. Só que o STF publicou uma liminar, que suspende o recolhimento desta obrigação principal para as empresas do simples nacional. Então se esperava que a DeSTDA fosse suspensa junto.
Mas a verdade é que a DeSTDA não foi suspensa, e com isso o volume de entregas durante esse mês de agosto foi gigantesco, por conta disso muitos contribuintes estão enfrentando dificuldades com o validador da SEDIF, e não estão conseguindo transmitir a declaração ao fisco.
Vendo esse fato alguns estados deram uma pequena ajuda aos seus contribuintes, prorrogando a entrega, ou dispensando algumas informações.
Os estados de Rondônia e Sergipe, já estão obrigados à entrega da DeSTDA desde 01 de julho deste ano.
Outros estados que postergaram a entrega, só precisarão enviar a DeSTDA a partir de janeiro de 2017, isso foi definido através do Ajuste Sinief 11/2016, esses estados são o Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão e Tocantins.
Para os demais estados à obrigatoriedade se dá a partir de 20 de agosto deste ano. É importante o contribuinte verificar junto ao seu fisco estadual, se estipulou alguma prorrogação ou dispensa de informações para a DeSTDA.
O estado do Pará, por exemplo, dispensou à entrega da DeSTDA através do Decreto 1.547/2016, então os contribuintes deste estado não precisarão efetuar essa entrega.
Já estado do Paraná, dispensou a entrega da DeSTDA das competências de Janeiro a Julho, então os contribuintes terão de fazer a entrega da declaração somente a partir da competência de Agosto. Essa dispensa foi feita através do Decreto 4.772/16 e beneficia tanto os contribuintes do Paraná, como os contribuintes que tem inscrição estadual no Paraná, mesmo sendo de outros estados.
O estado de São Paulo sofreu com uma grande repercussão a respeito dessa nova obrigação, isso porque esse estado já possuía uma declaração semelhante à DeSTDA, mas que era anual e englobava somente as operações de DIFAL e Substituição Tributária, e com a vinda da DeSTDA, essa entrega se dará de forma mensal, o que gera mais transtorno na rotina das empresas.
Então o estado de São Paulo prorrogou a entrega da DeSTDA para dia 31 de agosto, para os meses de janeiro a julho, e não mais dia 20 como seria o habitual.
Muitos outros estados estão solicitando a prorrogação e dispensa da DeSTDA, como ocorreu com Santa Catarina, mas para esse estado em questão, apenas foi concedido dispensa das empresas sem movimento, e das informações relativas ao diferencial de alíquota na compra de mercadorias de outros estados, e operações com antecipação de ICMS.
Percebe-se que muitos estados estão tomando atitudes diversas para auxiliar e atender a demanda dos contribuintes e da classe contábil quanto a um ´prazo maior para a entrega da DeSTDA, visto que parte do problema se dá principalmente à transmissão via validador da SEDIF, o que em muitos casos é causado por um congestionamento devido a sobrecarga de informações enviadas.
Mas segundo o próprio ajuste Sinief 12/2015 caso o dia 20 não seja um dia útil, prorroga-se a entrega da DeSTDA para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, que seria dia 22 de agosto. Então ainda tem se o dia 22 para poder efetuar a entrega nas UF que não tiveram prorrogações ou dispensas.
Essa declaração foi instituída principalmente por causa da vinda do diferencial de alíquota interestadual devido ao consumidor final, instituído pela EC 87/15.
Novidades
-
• Decisão do STF sobre Selic alivia contribuinte que recupera tributos
Receita cobrava imposto sobre juros de pagamentos indevidos.
• Reforma do IR tem clima desfavorável no Senado e pode nem sair em 2021.
Segundo o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, ninguém é a favor do tema na Casa
• Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) anuncia que produtor rural será atendido desde a produção até a comercialização
Assistência Técnica e Gerencial, popularmente chamada de ATeG. Este foi um dos assuntos tratados nesta terça-feira (14.09), na Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em Brasília.
• Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional
As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
• Produtores rurais apostam na geração própria de energia para reduzir custos e ampliar renda
A energia solar já é uma realidade em mais de 37 mil estabelecimentos rurais no Brasil.
• Receita Federal pretende reduzir créditos de PIS e Cofins
O órgão encaminhou parecer para a PGFN buscando respaldo para excluir o ICMS do cálculo.
• Receita prorroga prazo, e MEIs podem regularizar dívidas até 30 de setembro A Receita Federal prorrogou até 30 de setembro o prazo para que microempreendedores individuais (MEI) com impostos em aberto regularizem suas dívidas fiscais. O prazo estava previsto para acabar nesta terça-feira (31). • Sancionada MP que facilita abertura de empresas O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa quinta-feira (26) a medida provisória (MP) 1.040 de 2021, que facilita a abertura de empresas e busca melhorar o ambiente de negócios no Brasil. O texto, editado pelo governo em março desse ano, teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional no início deste mês e agora passa a valer em caráter permanente. • Prazo de negociação de débitos com a Receita Federal está se esgotando O período para o contribuinte negociar débitos em discussão com a Receita Federal vai até 31 de agosto. Veja quem pode aderir e como parcelar. • MEIs devem regularizar dívidas até dia 31 para não perder o CNPJ Os microempreendedores que, após o prazo para a regularização não tiverem quitado os débitos, o governo encaminhará para inscrição em dívida ativa.