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Notícias
Através das seguintes soluções de consulta, a Receita Federal do Brasil esclareceu aos contribuintes sobre questionamentos tributários efetuados:
Simples Nacional
Solução de Consulta Diana/SRRF 6.037/2016 – Pode optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que exerça as atividades inerentes a agência de viagens e turismo, nas quais se inclui a prestação de serviço de transporte turístico com frota própria, nos termos da Lei nº 11.771, de 2008, independentemente de esse transporte ocorrer dentro de um município, entre municípios ou entre estados.
Sócios – Distinção entre Pró-Labore e Lucros
Solução de Consulta Cosit 120/2016 – Pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária.
Retenção do INSS – Serviços de Saúde
Solução de Consulta Cosit 114/2016 – Os serviços de saúde referentes ao atendimento médico pré-hospitalar em unidade móvel (UTI móvel), à remoção e ao translado de pacientes em veículos adequados, aos serviços de atendimento domiciliar, também denominados “home care” e aos de cobertura médica em eventos públicos, como descritos na inicial do presente processo de consulta, não são prestados mediante cessão de mão-de-obra, pois não se verifica a efetiva disponibilização de trabalhadores da prestadora à contratante, consequentemente, não devem sofrer a retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal/fatura da prestação de serviços.
Através das seguintes soluções de consulta, a Receita Federal do Brasil esclareceu aos contribuintes sobre questionamentos tributários efetuados:
Novidades
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• Sped e arquivos XML – Dicas para o cruzamento das informações
As receitas estadual e federal estão cada vez mais informatizadas, e detém de tecnologia de alta qualidade para fazer o cruzamento das informações dos contribuintes.
• Reforma prevê novos tipos de jornada de trabalho; saiba quais são eles
Proposta de reforma da CLT traz mudanças em relação às jornadas de trabalho, como o teletrabalho e mudanças no regime de tempo parcial. “Inovação” é a regulamentação da jornada intermitente
• Governo pretende simplificar o PIS/Cofins
No governo federal há uma certeza: com ou sem reforma tributária, haverá mudanças nos regimes do PIS e da Cofins. De acordo com o assessor especial da Presidência da República, Gastão Alves de Toledo, a ideia, nesse primeiro momento, é uniformizar
• Você pode declarar IR 2017 sem que esteja obrigado e ganhar 100% de restituição do imposto retido no ano.
Se você teve Imposto de Renda Retido durante o ano de 2016, poderá receber até 100% do valor, quer saber mais como funciona?
• Denúncias contra empresas que não pagaram FGTS crescem 43%
Irregularidades podem ser denunciadas mesmo após desligamento da empresa
• RFB inicia um movimento de Fiscalização Conjunta
A Receita Federal, em conjunto com as Secretarias de Fazenda dos Estados está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências.
• Cidadão deve ter acesso às notas fiscais de compras públicas
A orientação é resultado de demanda registrada na Ouvidoria do Estado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) para que o Governo de Mato Grosso disponibilize acesso às notas fiscais de compras públicas realizadas a partir de 01/01/2012.
• Terceirização gera dúvidas e medo no trabalhador - Folha de Londrina
Muito tem se falado a respeito da terceirização da mão de obra desde o último dia 22, quando a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado para qualquer tipo de atividade.
• Sequestro de dados: uma ameaça aos escritórios contábeis
Imagine você chegando no seu escritório para trabalhar. Como é início de mês, tem de finalizar as importações, começar a gerar as guias e transmitir as obrigações do período, pois os clientes já estão cobrando.
• Supremo decide excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o governo federal não pode incluir o ICMS na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.