Banner
Notícias
Fonte: Cenofisco / Netspeed
A Portaria MDSA nº 152/16 (DOU de 26/08/2016) determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleça, mediante avaliação médico-pericial quando do requerimento de auxílio-doença, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dispensando a realização de nova perícia.
O segurado que não se considerar recuperado para o trabalho no prazo estabelecido poderá solicitar nova avaliação de sua capacidade laborativa, para fins de prorrogação do benefício, desde que requerida do 15º dia que anteceder o termo final concedido até esse dia.
O INSS terá que disciplinar a aplicação do disposto anteriormente, num prazo de 15 dias a contar da publicação da Portaria MDSA nº 152/16.
O segurado poderá interpor recurso à Junta de Recurso do Conselho de Recursos do Seguro Social (JR/CRSS), no prazo de 30 dias, conforme estabelece o art. 305 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, contado da data:
a) em que tomar ciência do indeferimento do pedido de benefício;
b) da cessação do benefício, quando não houver pedido de prorrogação;
c) em que tomar ciência do indeferimento do pedido de prorrogação.
O INSS poderá, quando da análise do recurso interposto pelo segurado, reformar sua decisão e deixar, no caso de reforma favorável, de encaminhar o recurso à JR/CRSS.
A Portaria MDSA nº 152/16 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 26/08/2016.
Ressaltamos que a Portaria MPS nº 359/06, que tratava sobre o mesmo assunto, foi revogada.
O INSS terá que disciplinar a aplicação do disposto anteriormente, num prazo de 15 dias a contar da publicação da Portaria MDSA nº 152/16.
Novidades
-
• Calendário de obrigações tributárias ao fisco em 2019
Calendário de obrigações tributárias ao fisco em 2019
• Reajuste Salário Minimo a partir de 1º de Janeiro de 2019.
Decreto fixa salário mínimo de R$ 998,00 a partir de 1º de Janeiro de 2019.
• Saiba se você caiu na malha fina da Receita Federal
Saiba se você caiu na malha fina da Receita Federal
• Ultimo Lote de Restituição de IR em 2018 - RFB
Receita Federal liberou na ultima segunda feria (10) Ultimo Lote de Restituição de IR em 2018.
• Carga tributária de 2017 ficou em 32,43%, maior desde 2013, diz Receita.
A carga tributária brasileira atingiu 32,43% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2017, de acordo com dados divulgados nesta segunda-feira (3) pela Receita Federal. Em 2016, os tributos corresponderam a 32,29%. O aumento para 2017 se deu como acréscimo de 1,4% na arrecadação tributária de União.
• Desativação da Versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica NFe para 4.00
A Receita Estadual comunicou recentemente sobre a Desativação da Versão 3.10 da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) a partir de 02/08/2018.
Indicamos que entre em contato com o suporte de seu sistema emissor de nota o quanto antes para certificar que estará tudo pronto até o prazo. • Calendário 07/2018 Vencimentos e Obrigações Tributárias e Trabalhistas em Julho/2018. • Adesão ao Parcelamento do Simples Nacional (PERT-SN) - Prazo até 09/07/2018 Adesão ao Parcelamento do Simples Nacional (PERT-SN) - Prazo até 09/07/2018 • Saque de FGTS inativo deve ser declarado no Imposto de Renda De acordo com informações da Receita, não há pagamento de imposto, mas o valor deve constar na declaração deste ano • Obrigatoriedade Declaração - Obrigatoriedade de Apresentação