Banner
Notícias
Fonte: Cenofisco / Netspeed
A Portaria MDSA nº 152/16 (DOU de 26/08/2016) determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleça, mediante avaliação médico-pericial quando do requerimento de auxílio-doença, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dispensando a realização de nova perícia.
O segurado que não se considerar recuperado para o trabalho no prazo estabelecido poderá solicitar nova avaliação de sua capacidade laborativa, para fins de prorrogação do benefício, desde que requerida do 15º dia que anteceder o termo final concedido até esse dia.
O INSS terá que disciplinar a aplicação do disposto anteriormente, num prazo de 15 dias a contar da publicação da Portaria MDSA nº 152/16.
O segurado poderá interpor recurso à Junta de Recurso do Conselho de Recursos do Seguro Social (JR/CRSS), no prazo de 30 dias, conforme estabelece o art. 305 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, contado da data:
a) em que tomar ciência do indeferimento do pedido de benefício;
b) da cessação do benefício, quando não houver pedido de prorrogação;
c) em que tomar ciência do indeferimento do pedido de prorrogação.
O INSS poderá, quando da análise do recurso interposto pelo segurado, reformar sua decisão e deixar, no caso de reforma favorável, de encaminhar o recurso à JR/CRSS.
A Portaria MDSA nº 152/16 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 26/08/2016.
Ressaltamos que a Portaria MPS nº 359/06, que tratava sobre o mesmo assunto, foi revogada.
O INSS terá que disciplinar a aplicação do disposto anteriormente, num prazo de 15 dias a contar da publicação da Portaria MDSA nº 152/16.
Novidades
-
• Sped e arquivos XML – Dicas para o cruzamento das informações
As receitas estadual e federal estão cada vez mais informatizadas, e detém de tecnologia de alta qualidade para fazer o cruzamento das informações dos contribuintes.
• Reforma prevê novos tipos de jornada de trabalho; saiba quais são eles
Proposta de reforma da CLT traz mudanças em relação às jornadas de trabalho, como o teletrabalho e mudanças no regime de tempo parcial. “Inovação” é a regulamentação da jornada intermitente
• Governo pretende simplificar o PIS/Cofins
No governo federal há uma certeza: com ou sem reforma tributária, haverá mudanças nos regimes do PIS e da Cofins. De acordo com o assessor especial da Presidência da República, Gastão Alves de Toledo, a ideia, nesse primeiro momento, é uniformizar
• Você pode declarar IR 2017 sem que esteja obrigado e ganhar 100% de restituição do imposto retido no ano.
Se você teve Imposto de Renda Retido durante o ano de 2016, poderá receber até 100% do valor, quer saber mais como funciona?
• Denúncias contra empresas que não pagaram FGTS crescem 43%
Irregularidades podem ser denunciadas mesmo após desligamento da empresa
• RFB inicia um movimento de Fiscalização Conjunta
A Receita Federal, em conjunto com as Secretarias de Fazenda dos Estados está iniciando nesta semana os procedimentos de fiscalização junto a contribuintes optantes do Simples Nacional, que não efetuaram a autorregularização das divergências.
• Cidadão deve ter acesso às notas fiscais de compras públicas
A orientação é resultado de demanda registrada na Ouvidoria do Estado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) para que o Governo de Mato Grosso disponibilize acesso às notas fiscais de compras públicas realizadas a partir de 01/01/2012.
• Terceirização gera dúvidas e medo no trabalhador - Folha de Londrina
Muito tem se falado a respeito da terceirização da mão de obra desde o último dia 22, quando a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado para qualquer tipo de atividade.
• Sequestro de dados: uma ameaça aos escritórios contábeis
Imagine você chegando no seu escritório para trabalhar. Como é início de mês, tem de finalizar as importações, começar a gerar as guias e transmitir as obrigações do período, pois os clientes já estão cobrando.
• Supremo decide excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o governo federal não pode incluir o ICMS na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.