Banner
Notícias
Fonte: Cenofisco / Netspeed
A Portaria MDSA nº 152/16 (DOU de 26/08/2016) determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleça, mediante avaliação médico-pericial quando do requerimento de auxílio-doença, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dispensando a realização de nova perícia.
O segurado que não se considerar recuperado para o trabalho no prazo estabelecido poderá solicitar nova avaliação de sua capacidade laborativa, para fins de prorrogação do benefício, desde que requerida do 15º dia que anteceder o termo final concedido até esse dia.
O INSS terá que disciplinar a aplicação do disposto anteriormente, num prazo de 15 dias a contar da publicação da Portaria MDSA nº 152/16.
O segurado poderá interpor recurso à Junta de Recurso do Conselho de Recursos do Seguro Social (JR/CRSS), no prazo de 30 dias, conforme estabelece o art. 305 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, contado da data:
a) em que tomar ciência do indeferimento do pedido de benefício;
b) da cessação do benefício, quando não houver pedido de prorrogação;
c) em que tomar ciência do indeferimento do pedido de prorrogação.
O INSS poderá, quando da análise do recurso interposto pelo segurado, reformar sua decisão e deixar, no caso de reforma favorável, de encaminhar o recurso à JR/CRSS.
A Portaria MDSA nº 152/16 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 26/08/2016.
Ressaltamos que a Portaria MPS nº 359/06, que tratava sobre o mesmo assunto, foi revogada.
O INSS terá que disciplinar a aplicação do disposto anteriormente, num prazo de 15 dias a contar da publicação da Portaria MDSA nº 152/16.
Novidades
-
• Pagamento da guia de julho do eSocial deve ser realizado até esta sexta-feira (05/08)
Empregadores de municípios onde seja decretado feriado na sexta-feira (5), em função das Olimpíadas, precisarão antecipar o pagamento.
• Receita Federal lança sistema de reconhecimento facial
A ferramenta visa trazer maior agilidade no atendimento ao viajante e tornar mais eficáz o trabalho de fiscalização
• Veja as mudanças no Simples
Valdir Pietrobon, da Fenacon, diz que tabela não sofre correção há dez anos
• Empresas têm até 29 de julho para entregar Escrituração Contábil Fiscal
Todas as empresas que se enquadram no lucro real, presumido ou arbitrado têm até o último dia útil de julho, próxima sexta-feira (29), para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
• Pequena e média podem buscar crédito para projetos e pagar a partir de 2018
BNDES: Linha Progeren com juros subsidiados é repassada por bancos com taxa em torno de 17% ao ano
• Sonegação de impostos: a corrupção na prática empresarial
O que é a sonegação se não a corrupção posta em prática, no dia a dia de cada empresa, que dá um “jeitinho”, aqui e ali?
• MEI poderá contratar dois empregados
Michel Temer avalia proposta encaminhada por representantes das micro e pequenas empresas
• Receita prepara fiscalização sobre contribuinte que não repatriar recursos
Henrique Meirelles, atual ministro da Fazenda, não vê necessidade de mudanças nas regras do programa de repatriação
• SIMPLES Nacional: Cada vez mais COMPLICADO e oneroso
Aprovado no Senado e aguardando aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei – PLC 125/2015, traz, além da ampliação do limite de enquadramento, algumas mudanças nas regras do Simples Nacional.
• Como funciona a contabilidade tributária nas empresas
Independente da segmentação de mercado, toda empresa tem uma coisa em comum: a necessidade de lidar com os tributos.