Banner
Notícias
Autor: Carla Mansur
Hoje vamos tratar de uma falha que vem ocorrendo com frequência nos arquivos do SPED FISCAL: trata-se de quebra na sequência da numeração de notas fiscais nos Registros C100. Sua empresa deve conferir com muito cuidado os lançamentos a fim de que não omita informações e sofras as pesadas penalidades previstas na legislação vigente.
No Registro C100, todas as notas devem ser informadas, sendo obrigatória a informação do campo CHV_NFE, exceto para NF-e com numeração inutilizada (COD_SIT = 05). Veja que inclusive as NF-e canceladas, denegadas e até mesmo os números inutilizados devem ser escriturados.
Com efeito, durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110. A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e, ou seja, após o número estar ocupado com uma NF-e, seja autorizada, cancelada ou denegada, não poderá mais ser inutilizado.
Uma dica para auditar a quebra de sequência é verificar se o campo IND_EMIT está corretamente preenchido. Se informado “0”, a nota fiscal é de emissão própria, e será considerada na análise da sequência de documentos fiscais. Assim, devemos observar se há notas fiscais de terceiros classificadas como próprias.
Outro problema é o não preenchimento do campo SER (Série do documento fiscal). A auditoria eletrônica do SPED analisa a quebra de sequência através da combinação de Número do documento, Modelo do documento e Série. Se a série não estiver informada, o documento não será considerado na sequência numérica, e o erro pode ser evidenciado.
Uma dica para auditar a quebra de sequência é verificar se o campo IND_EMIT está corretamente preenchido.
Novidades
-
• Imposto de Renda 2020: de quais documentos você precisa para declarar
Quanto antes declarar, mais cedo o contribuinte deve receber a restituição
• Quer saber se você deve Declarar Imposto de Renda em 2020?
Acima a Relação dos itens que tornam obrigatório o envio do imposto de renda em 2020 relativo ao ano de 2019.
• Contribuição ao INSS de emprego doméstico não será dedutível no IR 2020
Contribuição ao INSS de emprego doméstico não será dedutível no IR 2020
• Divida com IPVA impede opção pelo Simples Nacional em 2020
O prazo para adesão ao regime tributário do Simples Nacional, ano-calendário 2020, termina no dia 31 deste mês de janeiro. Para não ter negada a opção, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, entre elas o recolhimento do IPVA.
• Atividades dispensadas de licença prévia para funcionar
Comitê define atividades dispensadas de licença prévia para funcionar
• Mais de 5.000 empresas caem na malha fina
A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em sonegação fiscal de empresas referente a 2014. Entre março e maio deste ano, foram autuadas 5.241 empresas em todo o país por irregularidades.
• IR 2019: Devo declarar o valor emprestado por um parente?
Importante estar atendo nestes detalhes que fazem diferença.
• Declaração DIRF 2018/2019
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação. Prazo de Entrega até 28/02/2019.
• Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita
Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita
• Termina na quinta-feira (31/01) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional
Termina na quinta-feira (31/1) o prazo para regularização de débitos para as empresas excluídas do Simples Nacional