Banner
Notícias
Autor: Carla Mansur
Hoje vamos tratar de uma falha que vem ocorrendo com frequência nos arquivos do SPED FISCAL: trata-se de quebra na sequência da numeração de notas fiscais nos Registros C100. Sua empresa deve conferir com muito cuidado os lançamentos a fim de que não omita informações e sofras as pesadas penalidades previstas na legislação vigente.
No Registro C100, todas as notas devem ser informadas, sendo obrigatória a informação do campo CHV_NFE, exceto para NF-e com numeração inutilizada (COD_SIT = 05). Veja que inclusive as NF-e canceladas, denegadas e até mesmo os números inutilizados devem ser escriturados.
Com efeito, durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110. A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e, ou seja, após o número estar ocupado com uma NF-e, seja autorizada, cancelada ou denegada, não poderá mais ser inutilizado.
Uma dica para auditar a quebra de sequência é verificar se o campo IND_EMIT está corretamente preenchido. Se informado “0”, a nota fiscal é de emissão própria, e será considerada na análise da sequência de documentos fiscais. Assim, devemos observar se há notas fiscais de terceiros classificadas como próprias.
Outro problema é o não preenchimento do campo SER (Série do documento fiscal). A auditoria eletrônica do SPED analisa a quebra de sequência através da combinação de Número do documento, Modelo do documento e Série. Se a série não estiver informada, o documento não será considerado na sequência numérica, e o erro pode ser evidenciado.
Uma dica para auditar a quebra de sequência é verificar se o campo IND_EMIT está corretamente preenchido.
Novidades
-
• Simples Nacional e DEFIS 2015: entenda a relação
Há determinações dispostas por lei para a declaração dessas informações e há também um prazo a ser respeitado: neste ano de 2015, a DEFIS tem que ser feita até 31 de março.
• A decisão se deu em recurso de revista de um ceramista que trabalhou na empresa entre 2003 e 2010
A decisão se deu em recurso de revista de um ceramista que trabalhou na empresa entre 2003 e 2010
• Termina hoje prazo para entrega da Rais
Hoje (20) é o último dia para as empresas entregarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2014
• 3 vantagens de se especializar na contabilidade ambiental
Assumir responsabilidades com a sociedade e desenvolver métodos de amenizar os impactos operacionais sobre o meio ambiente é uma das mais recentes urgências colocadas às organizações
• A importância da DEFIS para as empresas de contabilidade
A entrega da declaração geralmente tem data limite situada no final do mês de março todos os anos.
• Novas regras de Imposto de Renda favorecem quem ganha menos
Quem ganha até R$ 2 mil vai pagar menos 52% de IR
• Congresso mantém veto ao reajuste de 6,5% na tabela do IRPF e adia Orçamento
O mais polêmico de todos, o que trata do reajuste de 6,5% na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), foi mantido na votação da Câmara
• IR pago a mais entre janeiro e março não será compensado em 2016; veja a nova tabela
Na série especial sobre Imposto de Renda, confira as respostas para as principais perguntas enviadas pelos leitores da DINHEIRO
• Escrituração Contábil Fiscal (ECF): Atraso na declaração pode gerar multa de 10% no lucro líquido das empresas
Apesar do prazo para a entrega da ECF ser o último dia útil do mês de setembro de 2015, as empresas que ainda não começaram a se adaptar não têm mais tempo a perder.
• Ajuste fiscal na folha de pagamento deve elevar carga tributária
Na avaliação da FecomercioSP, possibilidade de empresa escolher o regime tributário é o ponto positivo do texto da MP 669/2015