Banner
Notícias
Muitos brasileiros podem ainda não ter se dado conta, mas os próximos três feriados nacionais (7 de Setembro, 12 de Outubro e 2 de novembro) cairão em plena quarta-feira. Com isso, funcionários, empresários e até profissionais liberais perdem a possibilidade de ter um feriado prolongado. No entanto, advogados trabalhistas afirmam que ainda há esperança: a lei permite que empresas e colaboradores negociem a troca da folga, trabalhando no feriado e substituindo o dia livre pela sexta, por exemplo.
A legislação trabalhista brasileira determina duas soluções para compensar o empregado que trabalha no feriado: o pagamento em dobro para quem fizer o turno normal ou uma folga a ser aproveitada em outro dia da mesma semana ou em qualquer outra data. Em ambos os casos, a decisão deve ser negociada com o gestor.
Segundo o conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo, Pedro Ernesto Arruda Proto, os trabalhadores e empresas podem entrar em acordo para trabalhar durante o feriado, desde que o colaborador seja compensado com uma folga, em qualquer outro dia da jornada de trabalho. "É necessária o envolvimento dos gestores e empregados na decisão para que todos aproveitem o benefício. Dessa forma, a possibilidade de troca está amparada pela legislação trabalhista", completa Proto.
De olho na oportunidade que a troca de data dos feriados pode gerar para o setor de turismo, empresas do segmento estão buscando incentivar esse movimento. É o caso da BlaBlaCar, plataforma francesa de viagens compartilhadas, que está lançando uma série de ações nas redes sociais para motivar seus usuários a negociar a troca da folga de quarta para sexta-feira e aproveitar o feriado prolongado para viajar pelo país
Muitos brasileiros podem ainda não ter se dado conta, mas os próximos três feriados nacionais (7 de Setembro, 12 de Outubro e 2 de novembro) cairão em plena quarta-feira.
Novidades
-
• Presidente pede solução para ampliar isenção da tabela do Imposto de Renda.
O presidente Jair Bolsonaro pediu ao Ministério da Economia uma solução para a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ainda este ano. Essa foi uma promessa de campanha do presidente nas eleições e ele avisou à equipe que deseja cumpri-la porque sabe que será cobrado pelos eleitores, enquanto adversários dirão que não fez o que prometeu, segundo apurou o Estadão com fontes credenciadas.
• PGMEI – Emissão de DAS-SIMEI de 2022
PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo.
• Número de brasileiros isentos de pagar o IR triplicaria caso tabela fosse corrigida
Falta de reajuste da tabela do Imposto de Renda leva cada vez mais brasileiros às garras do Leão. Estudo da Unafisco conclui que, se os valores de referência fossem corrigidos pela inflação desde 1996, número de isentos triplicaria
• Iniciado o período de opção pelo Simples Nacional em 2022
A opção pelo Simples Nacional, que irá ocorrer até o dia 31 de janeiro, pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
• Contribuição do MEI passa a ter novo valor a partir de fevereiro
Com o aumento do salário-mínimo, os microempreendedores individuais terão que pagar R$ 60,60 por mês
• Depto Pessoal: Saque-aniversário do FGTS de 2022 já está disponível Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. • Lei que cria o MEI Caminhoneiro é sancionada pelo governo Transportador autônomo de cargas pode se inscrever como microempreendedor individual se tiver um faturamento anual de até R$ 251,6 mil • Governo muda tabela de imposto de produtos industrializados. Mudanças são feitas para adequar valores à Nomenclatura Comum do Mercosul.
• Entra em vigor o novo salário mínimo de R$ 1.212 Começa a valer, a partir deste sábado (1º), primeiro dia do ano de 2022, o novo valor do salário mínimo no Brasil, que passa a ser de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada ontem (31), último dia de 2021, por meio de uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. • Parcelamento de dívidas de ICMS e ITCMD no Paraná A Receita Estadual comunica que a adesão ao Programa Retoma Paraná, com os benefícios da Lei nº 20.634, de 6 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 9.090, de 15 de outubro de 2021, já está disponível.