Banner
Notícias
Convênio do Conselho permite retenção compulsória de 10% sobre incentivos fiscais concedidos; especialistas dizem que medida vai criar mais uma obrigação acessória ou relatório para contadores
Um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), assinado no primeiro semestre e que começa a ser colocado em prática por alguns estados, tem causado polêmica e preocupação no meio contábil e jurídico.
O convênio permite a retenção compulsória de 10% sobre incentivos fiscais concedidos. Estados como o Rio de Janeiro, Pernambuco e Ceará já editaram normas para iniciar a cobrança. Os recursos irão para um fundo específico que deve contribuir para resolver o problema de caixa desses estados. Na Bahia, a medida está em estudo. O Estado de São Paulo ainda não se pronunciou.
Para especialistas, além da despesa extra que as empresas deverão arcar, haverá maior ônus também do ponto de vista contábil, e este deverá ser sustentado por contadores. "O formato novo preocupa porque certamente o Fisco, mesmo tendo as informações necessárias para fiscalizar, vai exigir que o contribuinte faça o controle de mais essa taxa. Isso deve criar mais uma obrigação acessória ou relatório, que deverá ser entregue pelo profissional da contabilidade", afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Marcio Shimomoto.
Ele lembra que as empresas já despendem cerca de 2.600 horas por ano para atender à demanda do Fisco. "Ao invés de o governo reduzir a burocracia, ele aumenta. A simplificação traria benefícios para todos", enfatiza.
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Gildo Freire de Araújo, afirma que o contador deve ficar ainda mais atento, já que terá que fazer o cálculo também dessa retenção. "Como essa regra não vale para todos os estados, a atenção deverá ser redobrada, afinal a empresa pode atuar em 20 estados e apenas três deles adotarem a retenção. Isso precisa ser verificado constantemente para evitar erros", alerta.
Guerra fiscal
Se, por um lado, a norma atende a pleito dos estados sem caixa, por outro, acirra ainda mais a guerra fiscal. "O que vai ocorrer na prática é que empresas deverão migrar ou escolher estados que não adotem a medida", opina Rafael Nichele, especialista em direito tributário e presidente do Instituto de Estudos Tributários.
O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Elói, concorda. "Os estados com problemas de caixa podem aderir à medida, mas devem reduzir competitividade, já que as empresas vão preferir se instalar onde não haja retenção", diz. Para ele, a medida acirra ainda mais a guerra fiscal e prejudica a atração de investimentos.
Shimomoto avalia que se trata de um aumento de imposto disfarçado, já que o contribuinte terá que arcar com mais essa taxa. "As empresas estão no limite e aumento de burocracia e de carga tributária não contribui para este cenário", diz.
Na Justiça
Para especialistas, a tendência é que o assunto vá parar no Judiciário. "A mudança causa insegurança jurídica e alguns clientes já nos consultaram para saber da possibilidade de ingressar com uma ação judicial", revela a advogada Bianca Xavier, do escritório Siqueira Castro. Ela explica que o convênio prevê a criação de uma taxa, "o que indiretamente é a redução de um benefício, e isso é irregular", diz a especialista.
Para ela, a melhor maneira de resolver o impasse é criando um meio-termo, como fez o Estado de Goiás. "Em Goiás, antes mesmo do convênio do Confaz, foi feito algo semelhante. O empresariado se reuniu com o governo local e selou um acordo, que prevê que não haverá retenção, mas que para alguns setores haverá aumento da alíquota. Acho que esta é uma saída interessante", opina.
Outro problema levantado por ela é a cobrança da retenção de benefícios que já foram concedidos. Significa dizer que se a empresa se instalou em um estado contando com o benefício fiscal que teria, agora ela poderá ser obrigada a fazer a retenção de 10%. "Isso fere a segurança jurídica e cria um problema, já que muitas empresas investiram contando com o benefício fiscal", diz Bianca. "Os estados não podem dar a conta do equilíbrio fiscal para as empresas."
Convênio do Conselho permite retenção compulsória de 10% sobre incentivos fiscais concedidos; especialistas dizem que medida vai criar mais uma obrigação acessória ou relatório para contadores.
Novidades
-
• Imposto de Renda 2021: saiba quem tem de fazer a declaração neste ano
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 deve fazer a declaração neste ano. Receita Federal espera receber pouco mais de 32,6 milhões de documentos.
• Carteira de Trabalho Digital ultrapassa 303 milhões de acessos
A versão digital substitui o documento em papel e pode ser emitido só com CPF pelo app
• Setor de eventos ganhará socorro federal em meio à maior crise da história
O setor de eventos vive a pior crise de sua história no Brasil
• Comsefaz diz que reforma tributária é 'ambiente adequado' para discutir ICMS
Incentivo do Governo Federal a redução de ICMS no combustível.
• Senado autoriza empréstimo de US$ 200 milhões para crédito a pequenas e médias empresas
Empréstimos para Pequenas e Médias empresa conheça condições e datas
• Desafio da reforma tributária é simplificar sem perder receita nem subir imposto
Existem três propostas em tramitação no Congresso, e textos devem ser unificados
• Micro e pequenas empresas fecham 2020 com saldo de 293,20 Mil novos empregos
As micro e pequenas empresas (MPEs) foram, em 2020, as únicas a conseguir reverter a perda de postos de trabalho provocada pela pandemia.
• Imposto de Renda: Lista de quem precisa fazer declaração em 2021
Imposto de Renda deverá ser declarado pelos contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2020 (sendo a soma de tudo que a pessoa recebeu no ano passado).
• Imposto de Renda: Carnê-Leão passa a ser preenchido online e deve ser declarado até o fim deste mês
Com a mudança, os contribuintes vão acessar o Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC) da Receita Federal
• Mais de 9,8 milhões de trabalhadores tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso em 2020
Acordos para preservar empregos dos trabalhadores com carteira assinada vigorou por oito meses no ano passado e ajudou a evitar a perda de vagas em 2020.