Banner
Notícias
Convênio do Conselho permite retenção compulsória de 10% sobre incentivos fiscais concedidos; especialistas dizem que medida vai criar mais uma obrigação acessória ou relatório para contadores
Um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), assinado no primeiro semestre e que começa a ser colocado em prática por alguns estados, tem causado polêmica e preocupação no meio contábil e jurídico.
O convênio permite a retenção compulsória de 10% sobre incentivos fiscais concedidos. Estados como o Rio de Janeiro, Pernambuco e Ceará já editaram normas para iniciar a cobrança. Os recursos irão para um fundo específico que deve contribuir para resolver o problema de caixa desses estados. Na Bahia, a medida está em estudo. O Estado de São Paulo ainda não se pronunciou.
Para especialistas, além da despesa extra que as empresas deverão arcar, haverá maior ônus também do ponto de vista contábil, e este deverá ser sustentado por contadores. "O formato novo preocupa porque certamente o Fisco, mesmo tendo as informações necessárias para fiscalizar, vai exigir que o contribuinte faça o controle de mais essa taxa. Isso deve criar mais uma obrigação acessória ou relatório, que deverá ser entregue pelo profissional da contabilidade", afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Marcio Shimomoto.
Ele lembra que as empresas já despendem cerca de 2.600 horas por ano para atender à demanda do Fisco. "Ao invés de o governo reduzir a burocracia, ele aumenta. A simplificação traria benefícios para todos", enfatiza.
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Gildo Freire de Araújo, afirma que o contador deve ficar ainda mais atento, já que terá que fazer o cálculo também dessa retenção. "Como essa regra não vale para todos os estados, a atenção deverá ser redobrada, afinal a empresa pode atuar em 20 estados e apenas três deles adotarem a retenção. Isso precisa ser verificado constantemente para evitar erros", alerta.
Guerra fiscal
Se, por um lado, a norma atende a pleito dos estados sem caixa, por outro, acirra ainda mais a guerra fiscal. "O que vai ocorrer na prática é que empresas deverão migrar ou escolher estados que não adotem a medida", opina Rafael Nichele, especialista em direito tributário e presidente do Instituto de Estudos Tributários.
O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Elói, concorda. "Os estados com problemas de caixa podem aderir à medida, mas devem reduzir competitividade, já que as empresas vão preferir se instalar onde não haja retenção", diz. Para ele, a medida acirra ainda mais a guerra fiscal e prejudica a atração de investimentos.
Shimomoto avalia que se trata de um aumento de imposto disfarçado, já que o contribuinte terá que arcar com mais essa taxa. "As empresas estão no limite e aumento de burocracia e de carga tributária não contribui para este cenário", diz.
Na Justiça
Para especialistas, a tendência é que o assunto vá parar no Judiciário. "A mudança causa insegurança jurídica e alguns clientes já nos consultaram para saber da possibilidade de ingressar com uma ação judicial", revela a advogada Bianca Xavier, do escritório Siqueira Castro. Ela explica que o convênio prevê a criação de uma taxa, "o que indiretamente é a redução de um benefício, e isso é irregular", diz a especialista.
Para ela, a melhor maneira de resolver o impasse é criando um meio-termo, como fez o Estado de Goiás. "Em Goiás, antes mesmo do convênio do Confaz, foi feito algo semelhante. O empresariado se reuniu com o governo local e selou um acordo, que prevê que não haverá retenção, mas que para alguns setores haverá aumento da alíquota. Acho que esta é uma saída interessante", opina.
Outro problema levantado por ela é a cobrança da retenção de benefícios que já foram concedidos. Significa dizer que se a empresa se instalou em um estado contando com o benefício fiscal que teria, agora ela poderá ser obrigada a fazer a retenção de 10%. "Isso fere a segurança jurídica e cria um problema, já que muitas empresas investiram contando com o benefício fiscal", diz Bianca. "Os estados não podem dar a conta do equilíbrio fiscal para as empresas."
Convênio do Conselho permite retenção compulsória de 10% sobre incentivos fiscais concedidos; especialistas dizem que medida vai criar mais uma obrigação acessória ou relatório para contadores.
Novidades
-
• Cadastro dos responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas
O Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado Econômico extraídos a partir dos registros de todos os atos de gestão não constituem atividades de interesse particular empresarial apenas, mas de interesse do Estado.
• RFB Divulga Regras para a DITR/2016
Instrução Normativa RFB 1.651/2016
• A empresa pode parcelar pagamento da rescisão dos demitidos?
A CLT prevê que as verbas rescisórias sejam pagas até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato, se o funcionário cumprir o período do aviso prévio trabalhando.
• 5 dicas incríveis para aumentar a produtividade do escritório contábil 2
Você sabe que o dia a dia em um escritório de contabilidade é cheio de desafios. São pequenos contratempos que acabam comprometendo a produtividade da equipe, como uma comunicação interna deficiente, um funcionário desmotivado e a falta de organização na gestão dos processos.
• 4 dicas para tornar a contabilidade estratégica e enfrentar a crise 1
Você já parou para pensar que o seu escritório contábil pode ser muito mais do que apenas um prestador de serviços contábeis?
• Novas regras para o Supersimples devem ser discutidas com governadores
A senadora Marta Suplicy é autora do substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara que aumenta os valores dos limites de enquadramento no Simples Nacional
• Acabou a emissão gratuita de NF-e, e agora?
A decisão passa a valer a partir de 01 janeiro de 2017, e os empresários que emitem NF-e devem buscar se atualizar com uma ferramenta profissional, dentro dos próximos sete meses
• Novas regras, duração, descumprimento e mais: saiba como funciona o aviso prévio
Especialistas consultados pelo Brasil Econômico respondem às perguntas mais comuns sobre o direito de aviso prévio.
• Salário-Maternidade - Por Quanto Tempo e Quem Pode Receber?
A licença maternidade ou salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres seguradas pelo INSS, que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção.
• Prazo de entrega da DFC encerra dia 31/5
Verifique demais orientações para entrega da DFC no exercício de 2016, ano base 2015