Banner
Notícias
Convênio do Conselho permite retenção compulsória de 10% sobre incentivos fiscais concedidos; especialistas dizem que medida vai criar mais uma obrigação acessória ou relatório para contadores
Um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), assinado no primeiro semestre e que começa a ser colocado em prática por alguns estados, tem causado polêmica e preocupação no meio contábil e jurídico.
O convênio permite a retenção compulsória de 10% sobre incentivos fiscais concedidos. Estados como o Rio de Janeiro, Pernambuco e Ceará já editaram normas para iniciar a cobrança. Os recursos irão para um fundo específico que deve contribuir para resolver o problema de caixa desses estados. Na Bahia, a medida está em estudo. O Estado de São Paulo ainda não se pronunciou.
Para especialistas, além da despesa extra que as empresas deverão arcar, haverá maior ônus também do ponto de vista contábil, e este deverá ser sustentado por contadores. "O formato novo preocupa porque certamente o Fisco, mesmo tendo as informações necessárias para fiscalizar, vai exigir que o contribuinte faça o controle de mais essa taxa. Isso deve criar mais uma obrigação acessória ou relatório, que deverá ser entregue pelo profissional da contabilidade", afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Marcio Shimomoto.
Ele lembra que as empresas já despendem cerca de 2.600 horas por ano para atender à demanda do Fisco. "Ao invés de o governo reduzir a burocracia, ele aumenta. A simplificação traria benefícios para todos", enfatiza.
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), Gildo Freire de Araújo, afirma que o contador deve ficar ainda mais atento, já que terá que fazer o cálculo também dessa retenção. "Como essa regra não vale para todos os estados, a atenção deverá ser redobrada, afinal a empresa pode atuar em 20 estados e apenas três deles adotarem a retenção. Isso precisa ser verificado constantemente para evitar erros", alerta.
Guerra fiscal
Se, por um lado, a norma atende a pleito dos estados sem caixa, por outro, acirra ainda mais a guerra fiscal. "O que vai ocorrer na prática é que empresas deverão migrar ou escolher estados que não adotem a medida", opina Rafael Nichele, especialista em direito tributário e presidente do Instituto de Estudos Tributários.
O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Elói, concorda. "Os estados com problemas de caixa podem aderir à medida, mas devem reduzir competitividade, já que as empresas vão preferir se instalar onde não haja retenção", diz. Para ele, a medida acirra ainda mais a guerra fiscal e prejudica a atração de investimentos.
Shimomoto avalia que se trata de um aumento de imposto disfarçado, já que o contribuinte terá que arcar com mais essa taxa. "As empresas estão no limite e aumento de burocracia e de carga tributária não contribui para este cenário", diz.
Na Justiça
Para especialistas, a tendência é que o assunto vá parar no Judiciário. "A mudança causa insegurança jurídica e alguns clientes já nos consultaram para saber da possibilidade de ingressar com uma ação judicial", revela a advogada Bianca Xavier, do escritório Siqueira Castro. Ela explica que o convênio prevê a criação de uma taxa, "o que indiretamente é a redução de um benefício, e isso é irregular", diz a especialista.
Para ela, a melhor maneira de resolver o impasse é criando um meio-termo, como fez o Estado de Goiás. "Em Goiás, antes mesmo do convênio do Confaz, foi feito algo semelhante. O empresariado se reuniu com o governo local e selou um acordo, que prevê que não haverá retenção, mas que para alguns setores haverá aumento da alíquota. Acho que esta é uma saída interessante", opina.
Outro problema levantado por ela é a cobrança da retenção de benefícios que já foram concedidos. Significa dizer que se a empresa se instalou em um estado contando com o benefício fiscal que teria, agora ela poderá ser obrigada a fazer a retenção de 10%. "Isso fere a segurança jurídica e cria um problema, já que muitas empresas investiram contando com o benefício fiscal", diz Bianca. "Os estados não podem dar a conta do equilíbrio fiscal para as empresas."
Convênio do Conselho permite retenção compulsória de 10% sobre incentivos fiscais concedidos; especialistas dizem que medida vai criar mais uma obrigação acessória ou relatório para contadores.
Novidades
-
• Combate à concorrência desleal e valorização do profissional da contabilidade
No atual cenário político, o povo brasileiro clama pelo fim da corrupção e pela punição de todos os envolvidos. Mas nos enganamos quando achamos que a corrupção se resume exclusivamente à classe política do nosso país.
• Receita permite inclusão de novos débitos no Refis
O prazo para consolidar débitos com contribuições sociais no programa de parcelamento especial se estende do dia 7 para 24 de junho
• Os dedos-duros do IR que te fazem cair na malha fina
O contribuinte que está obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) 2016 precisa ter atenção redobrada ao preencher alguns dados da declaração que "deduram" ao Fisco eventuais omissões ou inconsistências.
• Dados das Decores estão disponíveis para a Receita
O vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, se reuniu na quarta-feira (6/4), com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Iágaro Jung Martins, para discutir as formas de envio dos dados
• MEIs poderão ter isenção na licença
Está em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, projeto de lei (PL) que visa facilitar a obtenção da licença de funcionamento dos pequenos comércios com até 20 metros quadrados.
• Imposto de Renda 2016: veja onde a Receita esta passando o “pente fino” nas declarações
IRPF - 2016
• Receita vai ampliar marcação de atendimento presencial pela internet
Medida, que obriga todas as unidades da Receita a disponibilizarem o serviço, entra em vigor em 27 de abril
• Quero registrar minha empresa. Como fazer?
Documentos: reunir informes e comprovantes é uma boa forma de começar a declaração
• A Responsabilidade Criminal do Contador no crime de Sonegação Fiscal
O delito é apenado com multa e reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
• IRPF 2016 - Contadores: Os domadores do Leão
O antigo guarda-livros, como era conhecido o contador, hoje está mais para um consultor, agora ele atua na prevenção de problemas