Banner
Notícias

Autor: Osmair Ribeiro
Não é de hoje que o nível de complexidade das obrigações fiscais vem aumentando. Compreender a Receita Federal como um todo, desde as declarações simples até as mais complexas, como por exemplo as compostas pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – exige esforço e dedicação do departamento contábil fiscal.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), por exemplo, é uma obrigação acessória federal entregue pela maioria das organizações, com exceção das empresas optantes pelo simples nacional e que não possuam – em período específico – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).
Essa Declaração contém informações sobre os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa); Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS); Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.
Na prática, todo mês os profissionais do setor fiscal separam os documentos de arrecadação de receitas federais, compreendidos em um determinado período, os enviam para o programa gerador da declaração e os entregam à Receita Federal do Brasil (RFB), mediante o uso de certificado digital válido emitido por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
Note que a necessidade de tratamento de informações faz parte do cotidiano do departamento contábil fiscal. Porém, o que deveria ser uma rotina simples de trabalho acaba se transformando em um grande incômodo para certas empresas, devido ao volume de informações que devem ser apuradas e entregues no prazo estipulado pela Receita. Lembrando que aquele contribuinte que não fizer a entrega da DCTF terá seu CNPJ incluído em programa interno de fiscalização da Receita Federal.
No caso das organizações com volume de dados significativos, o ideal é que elas adotem um sistema fiscal para fazer a complexa seleção de documentos e gerar arquivos em txt. Por meio de um sistema fiscal, é possível transmitir com segurança o arquivo no programa validador da DCTF mensal. Posteriormente, os valores que foram importados devem ser analisados e enviados à RFB. Já para as empresas de pequeno porte ou com baixo volume de documentos, é possível fazer o procedimento manual.
Evitar transtornos com o governo pode ser simples: tudo que a empresa faz deve ser registrado, ou seja, não há motivo para guardar esses dados em locais separados. Quanto maior for o manuseio dos dados, maior será o risco de equívocos e omissões. Por mais agradável que o excel pareça ser, esse tipo de controle deve ser feito por um ERP, mais especificamente, por uma solução fiscal totalmente integrada que utiliza a mesma base de dados nas apurações – isso traz velocidade, segurança durante as entregas, minimiza riscos e retificações futuras, otimiza entregas e é a chave para a governança tributária.
Trata-se de uma obrigação acessória federal entregue pela maioria das organizações, com exceção das empresas optantes pelo simples nacional
Novidades
-
• Mais de 9,8 milhões de trabalhadores tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso em 2020
Acordos para preservar empregos dos trabalhadores com carteira assinada vigorou por oito meses no ano passado e ajudou a evitar a perda de vagas em 2020.
• Tributos: Confira a nota da Receita sobre o adiamento de pagamento do Simples Nacional
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021
• Brasil tem recorde na abertura de novos MEIs e ultrapassa 11 milhões, diz Sebrae
Foram 2,6 milhões de novos registros como Microempreendedor Individual criados em 2020, segundo a instituição.
• Número de devedores da União registra primeira redução desde 2012, aponta ministério
Redução foi motivada por ação da Fazenda Nacional de reconhecimento de prescrição de dívidas de pessoas e empresas. Valor total devido à União subiu em 2020 e atingiu R$ 2,5 trilhões.
• Quem tem medo dos nativos digitais?
Essa reflexão mais ampla deve logo chegar para as empresas, mas talvez as mudanças sejam impostas por essa nova geração no tempo de um click.
• Receita admite instabilidade no programa do Simples Nacional
Usuários têm relatado instabilidades no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
• Receita Federal confirma que não excluiu empresas do Simples Nacional em 2020
Receita Federal não excluiu empresas do simples nacional em 2020.
• Inteligência artificial pode acabar com 40% dos empregos em 15 anos, diz investidor chinês
Kai-Fu Lee tem previsões assustadoras sobre o futuro da inteligência artificial
• Pronampe: programa de apoio a pequenas terá nova rodada e deve ser transformado em programa permanente
Segundo o secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Da Nova, etapa da linha de crédito especial para micro e pequenas empresas terá juros mais altos e menor garantia do governo.
• Dividendos certamente serão tributados
O ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou que lucros e dividendos certamente serão tributados.