Banner
Notícias
Autor: Osmair Ribeiro
Não é de hoje que o nível de complexidade das obrigações fiscais vem aumentando. Compreender a Receita Federal como um todo, desde as declarações simples até as mais complexas, como por exemplo as compostas pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – exige esforço e dedicação do departamento contábil fiscal.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), por exemplo, é uma obrigação acessória federal entregue pela maioria das organizações, com exceção das empresas optantes pelo simples nacional e que não possuam – em período específico – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).
Essa Declaração contém informações sobre os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa); Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS); Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.
Na prática, todo mês os profissionais do setor fiscal separam os documentos de arrecadação de receitas federais, compreendidos em um determinado período, os enviam para o programa gerador da declaração e os entregam à Receita Federal do Brasil (RFB), mediante o uso de certificado digital válido emitido por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
Note que a necessidade de tratamento de informações faz parte do cotidiano do departamento contábil fiscal. Porém, o que deveria ser uma rotina simples de trabalho acaba se transformando em um grande incômodo para certas empresas, devido ao volume de informações que devem ser apuradas e entregues no prazo estipulado pela Receita. Lembrando que aquele contribuinte que não fizer a entrega da DCTF terá seu CNPJ incluído em programa interno de fiscalização da Receita Federal.
No caso das organizações com volume de dados significativos, o ideal é que elas adotem um sistema fiscal para fazer a complexa seleção de documentos e gerar arquivos em txt. Por meio de um sistema fiscal, é possível transmitir com segurança o arquivo no programa validador da DCTF mensal. Posteriormente, os valores que foram importados devem ser analisados e enviados à RFB. Já para as empresas de pequeno porte ou com baixo volume de documentos, é possível fazer o procedimento manual.
Evitar transtornos com o governo pode ser simples: tudo que a empresa faz deve ser registrado, ou seja, não há motivo para guardar esses dados em locais separados. Quanto maior for o manuseio dos dados, maior será o risco de equívocos e omissões. Por mais agradável que o excel pareça ser, esse tipo de controle deve ser feito por um ERP, mais especificamente, por uma solução fiscal totalmente integrada que utiliza a mesma base de dados nas apurações – isso traz velocidade, segurança durante as entregas, minimiza riscos e retificações futuras, otimiza entregas e é a chave para a governança tributária.
Trata-se de uma obrigação acessória federal entregue pela maioria das organizações, com exceção das empresas optantes pelo simples nacional
Novidades
-
• Prorrogação do eSocial: alívio ou preocupação para as empresas?
Será que sua empresa precisa realmente aguardar um SPED para iniciar a mudança?
• Credibilidade se conquista com contabilidade
A adoção de controles eficientes deve ser uma prioridade para empresas e governos, para impedir manipulações com a finalidade de beneficiar terceiros à custa da população ou de uma corporação
• Quais são os principais direitos trabalhistas?
Tanto para o empregador quanto para o empregado, é essencial ter conhecimento dos direitos e deveres que permeiam as relações de trabalho.
• Trabalho: Certificado Digital para empresas optantes pelo Simples Nacional
ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP
• Senado aprova ampliação do Supersimples
A proposta passou por alterações e agora precisa voltar para a Câmara dos Deputados.
• Senado vota o novo Simples Nacional nesta terça-feira
Proposta será encaminhada para Câmara e deve ser votada ainda neste ano
• Empregado Doméstico – Contrato de Experiência
Contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.
• Governo prorroga adesão ao CAR até dezembro de 2017
Medida beneficia produtores rurais que não regularizaram 17% da área em propriedades rurais no País
• PIS/COFINS - Juros sobre Capital Próprio compõe a base de cálculo das contribuições
A receita decorrente de recebimento de juros sobre capital próprio deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS
• Quais cuidados requerem os prazos da ECD e da ECF?
Edmir Teles, gerente de consultoria BPO da Divisão de Aplicativos da Sonda IT, responde