Banner
Notícias
Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários. No caso das mulheres, tanto na hipótese de gravidez como na de adoção, um dos benefícios disponíveis é o salário-maternidade.
O benefício será concedido pelo prazo de 120 dias pelo INSS -Instituto Nacional do Seguro Social. Para ter direito ao mesmo, a microempreendedora individual deverá ter contribuído, pelo menos, durante 10 meses.
Como solicitar o salário maternidade
O procedimento para solicitação do benefícios é o abaixo descrito:
COMO SOLICITAR
Em alguns casos é possível realizar o procedimento pela internet (www.previdencia.gov.br), selecionando a opção “REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE”. Em todo caso, ligando para o número 135 você consegue tirar suas dúvidas e, se for necessário, realizar o agendamento do atendimento na agência do INSS;
DOCUMENTOS
Os documentos necessários são os básicos: RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS;
BENEFÍCIO
O valor do benefício depende do tempo de contribuição. Se a MEI, nos últimos quinze meses, contribuiu sobre o valor de R$ 880,00, por exemplo, esse será o valor do seu benefício.
Uma questão importante é que, durante o período no qual estiver recebendo o benefício, a beneficiária deverá seguir pagando o DAS-MEI. Durante essa fase, a microempreendedora deverá emitir o documento informando sua condição de beneficiária, dessa forma, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, excluindo-se a incidência da contribuição previdenciária.
Tal fato acontece devido à contribuição previdenciária vir descontada diretamente do benefício recebido.
Portanto, o salário maternidade é um dos bons benefícios aos quais a MEI tem direito após sua formalização.
Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários.
Novidades
-
• Receita intimará patrões a regularizar saldo devedor do Refis dos domésticos
Portaria que determina o pagamento dos débitos até 30 dias após a intimação dos contribuintes foi publicada na edição desta terça (6) do 'Diário Oficial da União'.
• Parcelamento de Débitos do Simples: Receita Encaminha Resposta
No dia 9 de novembro, o presidente da Fenacon Mario Elmir Berti enviou ofício ao Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, e ao Secretário – executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, solicitando que o período
• Ativo Imobilizado em Uso – Regras BACEN
Resolução Bacen 4.535/2016.
• Nota Fiscal Eletrônica: Preenchimento errado pode causar problemas às empresas
Retificações devem ser feitas por meio da carta de correção
• DIRF 2017 – Receita publica regras
A DIRF ano-calendário 2016 deverá ser entregue até 15 de fevereiro de 2017
• Quase 70% das micro e pequenas vão sofrer para pagar 13º salário
Sem crédito no mercado, categoria conta com o próprio capital para o pagamento
• Descontos da Black Friday se perdem com tantos impostos
Eletroeletrônicos e smartphones, alguns dos produtos mais adquiridos na data, são os mais tributados, segundo o IBPT
• Férias Coletivas e Abono Pecuniário
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.
• Empresas podem agendar adesão ao Simples Nacional
Quem estiver sem pendências estará automaticamente nesse sistema de tributação a partir de janeiro
• Pela primeira vez no ano, Caixa reduz juros para financiamento da casa própria
Banco público reduzirá em 0,25 ponto porcentual ao ano todas as taxas para pessoas físicas que financiaram imóveis novos ou usados enquadrados no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo