Banner
Notícias
Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários. No caso das mulheres, tanto na hipótese de gravidez como na de adoção, um dos benefícios disponíveis é o salário-maternidade.
O benefício será concedido pelo prazo de 120 dias pelo INSS -Instituto Nacional do Seguro Social. Para ter direito ao mesmo, a microempreendedora individual deverá ter contribuído, pelo menos, durante 10 meses.
Como solicitar o salário maternidade
O procedimento para solicitação do benefícios é o abaixo descrito:
COMO SOLICITAR
Em alguns casos é possível realizar o procedimento pela internet (www.previdencia.gov.br), selecionando a opção “REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE”. Em todo caso, ligando para o número 135 você consegue tirar suas dúvidas e, se for necessário, realizar o agendamento do atendimento na agência do INSS;
DOCUMENTOS
Os documentos necessários são os básicos: RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS;
BENEFÍCIO
O valor do benefício depende do tempo de contribuição. Se a MEI, nos últimos quinze meses, contribuiu sobre o valor de R$ 880,00, por exemplo, esse será o valor do seu benefício.
Uma questão importante é que, durante o período no qual estiver recebendo o benefício, a beneficiária deverá seguir pagando o DAS-MEI. Durante essa fase, a microempreendedora deverá emitir o documento informando sua condição de beneficiária, dessa forma, o documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, excluindo-se a incidência da contribuição previdenciária.
Tal fato acontece devido à contribuição previdenciária vir descontada diretamente do benefício recebido.
Portanto, o salário maternidade é um dos bons benefícios aos quais a MEI tem direito após sua formalização.
Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários.
Novidades
-
• O que é o SIMPLES DOMÉSTICO?
Ocorre que muitos empregadores e trabalhadores domésticos, nos procuraram para dirimir algumas dúvidas existentes em relação ao recolhimento dos tributos.
• Pela primeira vez declaração será entregue no ambiente Sped Este é o primeiro ano em que será cobrada a ECF.
• ECF - Campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração):
• ECD e ECF: quais são as diferenças? Vejamos algumas distinções entre a ECD e ECF que não podem passar despercebidas. Confira!
• Começa prazo para consolidar parcelas de pagamento de dívidas pelo Refis O chamado Refis da Crise renegocia dívidas com desconto nas multas e nos juros
• Começa prazo para consolidar parcelas de pagamento de dívidas pelo Refis O chamado Refis da Crise renegocia dívidas com desconto nas multas e nos juros
• Projeto que quer unificar PIS e Cofins para simplificar impostos é ruim para todos O governo avalia um projeto com ótima justificativa: simplificar tributos. Mas um estudo mostra que a mudança aumentaria a inflação e o desemprego • Criação de empresas tem alta apesar da crise Aumento de 4,9% no semestre é impulsionado por microempreendedores individuais, o que indica que desemprego eleva número de empreendedores por necessidade • Receita Federal anuncia simplificação tributária no setor de bebidas O destaque foram as medidas de melhoria do ambiente de negócios no setor de bebidas
• ECF já começa a valer em setembro: Atente-se para as principais mudanças na sua rotina Se você ainda está com dúvidas sobre as mudanças que estão por vir, elaboramos alguns pontos importantes sobre a nova obrigação