Banner
Notícias
Autor: Renato Carbonari Ibelli
O contribuinte que realizou importação entre 2011 e 2013 pode pedir a restituição de valores do Pis e da Cofins pagos a mais nessas operações.
Essa possibilidade foi aberta por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou indevida a forma como esses tributos incidiram sobre as importações.
A base de cálculo do Pis e da Cofins é onerada pelo Imposto Sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS).
Essa incidência em cascata – quando um imposto incide sobre outro – é que foi considerada irregular pelos Ministros do Supremo.
A forma de cálculo dos tributos foi alterada em 2013, quando suas bases de cálculo passaram a considerar apenas o valor aduaneiro da mercadoria.
A advogada Beatriz Dainese, sócia da Giugliani Advogados, afirma que o posicionamento do STF favorável ao contribuinte é válido apenas para a incidência de Pis e Cofins em operações de importação.
“O ICMS onera a base de cálculo desses tributos em outros tipos de operações. No entanto, ainda não há um posicionamento do Supremo para esses casos gerais”, diz Dainese.
Mas a advogada diz que o entendimento favorável ao contribuinte no caso das importações abre um precedente que permite supor que os Ministros do Supremo também considerem irregular a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins para todo o tipo de operação.
COMO REAVER OS VALORES
De acordo com Beatriz, o procedimento para recuperar os valores de Pis e Cofins de importações é administrativo. Ou seja, o trâmite é feito junto da Receita Federal, saem a necessidade de acionar a Justiça.
É preciso ter em mãos todas as declarações de importação entre 2011 e 2013, além dos comprovantes de pagamento de Pis/Cofins do período.
No momento de fazer os cálculos dos valores excedentes pagos é preciso lembrar de fazer a correção pela Selic.
Há duas formas de reaver os valores: pedindo sua restituição ou a compensação. A compensação costuma ser mais vantajosa porque é mais rápida. Por essa modalidade, os valores recuperados são usados diretamente para pagar impostos devidos pela empresa.
O benefício vale para operações realizadas entre 2011 e 2013, período no qual a base de cálculo desses impostos foi considerada irregular pelo Supremo Tribunal Federal
Novidades
-
• Receita adia liberação de guia única para o Simples Doméstico
Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos
• Veja o que muda na entrega da DIRF 2016 Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 praticamente todas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte • PIS 2015: Entenda as principais mudanças Com a crise financeira afetando a economia brasileira desde o segundo semestre de 2014, o governo federal, visando economizar 18 bilhões de reais (0,3% do PIB) e reduzir o prejuízo previdenciário, fez mudanças em alguns benefícios trabalhistas • Reforma da previdência passa pelo fim dos privilégios A seguridade social representa hoje cerca de 22% do PIB, percentual que cresce à medida em que a população envelhece. O rombo da previdência atinge quase R$ 90 bilhões • Pendências com o Fisco poderão ser resolvidas pela internet a partir de 2016 Até agora, as provas documentais eram apresentadas por meio de processos administrativos, e o contribuinte tinha que se dirigir a um centro de atendimento do Fisco • Especialista aponta os problemas do 'Simples Doméstico' para empregadores Férias, 13º salário, adicional noturno, registro e controle do ponto, por exemplo, devem ser contabilizados e registradas pelos empregadores, o que exige muito cuidado e prejuízos em caso de erros • Carteira de trabalho digital: como funciona e quais são as vantagens Com a integração de dados do Governo Federal, as informações trabalhistas e previdenciárias são mais facilmente acessadas e cruzadas. Isso permite que o cidadão faça a requisição do documento e receba no ato ou que agende eletronicamente o pedido. • Qual o impacto da reoneração da folha para as empresas? A medida, também tornou facultativa a adesão à desoneração
• eSocial: empregador deve observar prazos de cadastramento O cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro, no entanto, deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. • Empresas têm só dezembro para escolher como contribuir à Previdência em 2015 Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)