Banner
Notícias
O SESCAP-PR realizou nesta terça-feira, dia 18, mais uma reunião do Grupo de Estudos em Arapongas, realizado no auditório do Escritório Regional da entidade. Os participantes discutiram o tema “Operações de Bonificações e Descontos Incondicionais: incidência ou não de ICMS e IPI”.
Para auxiliar os profissionais no debate foi convidado o advogado Victor Hugo Rocha, especialista na área preventiva e contenciosa tributária. Em sua apresentação, Rocha defendeu a tese de que nas operações incondicionais de entrega de mercadorias na forma gratuita (bonificações) e de desconto ofertado diretamente do preço a ser pago (desconto) a incidência de ICMS e IPI é inconstitucional. "Verifica-se a incoerência da legislação ordinária frente à legislação complementar e à Constituição Federal, em especial na correta atribuição da base de cálculo destes tributos", explicou.
Segundo Rocha, a União e o Estado já manifestaram claramente que as legislações não vão ser alteradas. Assim “será necessário o ajuizamento de uma ação solicitando o fim da cobrança destes tributos, e exigindo a recuperação dos tributos pagos nos últimos cinco anos”, explicou.
O coordenador do Grupo de Estudos, Fernando Alves Martins, destacou que várias empresas de Arapongas e região já entraram com ação judicial e todas têm saído vitoriosas dos seus processos. “Infelizmente administrativamente o contribuinte não terá êxito, mas via judicial a ação é bem tranquila e rápida. Empresários e contadores devem perder o medo de ingressar com ações contra o Fisco, com receio de retaliações”, afirmou.
O advogado ressaltou, no entanto, que as operações devem estar bem documentadas com provas que atendam a legislação que rege o caso. “Neste contexto, a união de advogados e contadores para a orientação de contribuintes tem papel de especial relevância”, reforçou o diretor regional do SESCAP-PR, Antonio do Carmo Simões, que acompanhou a reunião.
Grupo de Estudos em Arapongas
Com encontros mensais, o Grupo de Estudos do SESCAP-PR coloca em pauta temas atuais para serem minuciosamente analisados, no intuito de preparar os empresários para as mudanças técnicas exigidas das empresas de serviços. O encontro aberto a todos os associados da entidade. Participe! Mais informações pelo e-mail arapongas@sescap-pr.org ou pelo telefone (43) 3274-4394. (Por Sodré Júnior)
Fontes:
https://sescap-pr.org.br/noticias/post/icms-e-ipi-nao-incidem-sobre-operacoes-de-bonificacoes-e-descontos-diz-especialista
http://radiofecopar.com.br/s1/2016/10/icms-e-ipi-nao-incidem-sobre-operacoes-de-bonificacoes-e-descontos-diz-especialista/
https://sescap-pr.org.br/galerias/galeria/arapongas-grupo-de-estudos-18-10-16
Fonte: SESCAP-PR / RÁDIO FECOPAR
Segundo Rocha, a União e o Estado já manifestaram claramente que as legislações não vão ser alteradas. Assim “será necessário o ajuizamento de uma ação solicitando o fim da cobrança destes tributos
Novidades
-
• Veja quatro ações que você pode fazer para motivar funcionários no fim do ano
Com a aproximação do final do ano, é importante promover ações dentro da empresa que possam motivar seus funcionários para começar o ano seguinteccccc
• Recebimento em espécie a partir de R$ 30 mil terá que ser declarado
Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa (IN) que torna obrigatória a prestação de informações das operações em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil, cuja liquidação ocorra em moeda em espécie. A IN já está em vigor, mas só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
• Crédito especial para microempreendedor individual é aprovado na Comissão de Finanças
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou a criação de linha de crédito especial, com taxas de juros subsidiadas pelo governo, para estimular a atividade do Microempreendedor Individual (MEI).
• Imposto de Renda terá de ter CPF de dependentes a partir de 8 anos
Na declaração do imposto de renda do ano que vem, os dependentes a partir de 8 anos de idade vão precisar ter CPF. Agências dos Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil têm convênio com a Receita Federal, emitem o CPF e cobram R$ 7.
• Receita Federal está em busca dos contribuintes que guardam fortunas em casa
A Receita Federal está intrigada com um novo fenômeno entre os contribuintes do país: a “síndrome de Tio Patinhas”. Assim foi informalmente batizado o hábito de alguns brasileiros de guardar verdadeiras fortunas – dignas de ornar o cofre do mais rico pato dos quadrinhos – em casa. Segundo fontes ouvidas pelo GLOBO sob a condição de anonimato, cerca de 140 pessoas declararam ao Fisco que mantém pelo menos R$ 10 milhões em espécie debaixo do colchão. A cifra chamou a atenção dos auditores, que suspeitam de transações ilegais, corrupção, propina e sonegação.
• Contabilidade tributária: entenda mais sobre o assunto
A contabilidade tributária é uma prática que pode fazer toda a diferença dentro de qualquer empreendimento. Também conhecida como contabilidade fiscal, ela é responsável por apurar e conciliar os tributos, permitindo assim uma melhor relação da empresa com o fisco.
Para saber melhor como ela funciona e de que forma é possível aplicá-la dentro de um empreendimento, siga acompanhando este texto.
• Entenda a importância de um planejamento tributário em uma empresa Praticamente todos os tipos de empresa precisam das habilidades de um contador, desde a menor até a maior. Uma dessas habilidades tem a ver com a elaboração do planejamento tributário. • Novo formato do Simples Nacional pode mudar enquadramento de atividades Por contas das mudanças que virão no Simples Nacional para o ano de 2018, além das mudanças dos limites de faturamento, da cobrança do ICMS e ISS por fora do DAS para quem passar o sublimite estabelecido em seu estado, e as novas tabelas • Cinco passos para cobrar na boa aquele amigo que está devendo dinheiro Seu amigo pediu dinheiro emprestado, você não conseguiu falar "não" e agora falta coragem para cobrar a dívida? A situação é delicada, mas ser sincero e oferecer alternativas de pagamento podem ajudar a pedir o dinheiro de volta sem perder o amigo. • Dono de empresa não pode culpar contador por sonegação fiscal O contribuinte empresário tem o dever de zelar pelo recolhimento dos tributos