Banner
Notícias
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:
1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano; ou
por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).
Integram o cálculo do 13º salário:
As horas extras – Súmula 45 do TST:
“A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina, prevista na Lei 4.090, de 1962.”
O adicional noturno – por força do inciso I da Súmula 60 do TST:
“O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.”
A parte variável do salário (como comissões) – a base de cálculo do adiantamento será a soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento.
O valor do adiantamento, para os empregados admitidos até 17 de janeiro do ano em curso, inclusive, será de 50% do salário do mês anterior ao do seu pagamento.
Para os empregados admitidos após o dia 17 de janeiro do ano em curso, o valor do adiantamento será proporcional aos meses decorridos.
“A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina, prevista na Lei 4.090, de 1962.”
Novidades
-
• Decisão do STF sobre Selic alivia contribuinte que recupera tributos
Receita cobrava imposto sobre juros de pagamentos indevidos.
• Reforma do IR tem clima desfavorável no Senado e pode nem sair em 2021.
Segundo o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, ninguém é a favor do tema na Casa
• Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) anuncia que produtor rural será atendido desde a produção até a comercialização
Assistência Técnica e Gerencial, popularmente chamada de ATeG. Este foi um dos assuntos tratados nesta terça-feira (14.09), na Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em Brasília.
• Receita Federal do Brasil notifica devedores do Simples Nacional
As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
• Produtores rurais apostam na geração própria de energia para reduzir custos e ampliar renda
A energia solar já é uma realidade em mais de 37 mil estabelecimentos rurais no Brasil.
• Receita Federal pretende reduzir créditos de PIS e Cofins
O órgão encaminhou parecer para a PGFN buscando respaldo para excluir o ICMS do cálculo.
• Receita prorroga prazo, e MEIs podem regularizar dívidas até 30 de setembro A Receita Federal prorrogou até 30 de setembro o prazo para que microempreendedores individuais (MEI) com impostos em aberto regularizem suas dívidas fiscais. O prazo estava previsto para acabar nesta terça-feira (31). • Sancionada MP que facilita abertura de empresas O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa quinta-feira (26) a medida provisória (MP) 1.040 de 2021, que facilita a abertura de empresas e busca melhorar o ambiente de negócios no Brasil. O texto, editado pelo governo em março desse ano, teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional no início deste mês e agora passa a valer em caráter permanente. • Prazo de negociação de débitos com a Receita Federal está se esgotando O período para o contribuinte negociar débitos em discussão com a Receita Federal vai até 31 de agosto. Veja quem pode aderir e como parcelar. • MEIs devem regularizar dívidas até dia 31 para não perder o CNPJ Os microempreendedores que, após o prazo para a regularização não tiverem quitado os débitos, o governo encaminhará para inscrição em dívida ativa.