Banner
Notícias
Todo cuidado é pouco quando falamos de atividades que envolvam compra ou venda de produtos. Para comprovar formalmente essas transações, existe a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e é importante que, ao preenchê-la, o emitente tenha cuidado e se atente aos detalhes. Um preenchimento errôneo e não corrigido pode dar muita dor de cabeça à empresa, como explica Elisandra Kelli, supervisora do Departamento Fiscal da JJA Assessoria Fisco Contábil: “A empresa pode ser autuada em uma eventual fiscalização. Caso haja algum dado incorreto, o cliente pode não aceitar a NF e a empresa poderá não conseguir realizar o cancelamento da mesma.”
Para esses casos existe a Carta de Correção. Um documento assinado eletronicamente para corrigir alguns erros após a emissão da NF-e e até 24 horas depois de sua emissão – prazo este estipulado por lei. O recurso só pode ser utilizado para corrigir falhas não relacionadas a dados cadastrais e valores, assegurando, portanto, a impossibilidade de fraude de notas fiscais. “Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado a variáveis que determinam o valor de impostos tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário ; a data de emissão ou de saída.”, explica Elisandra.
Além da utilizar a Carta de Correção, o emitente pode cancelar a NFe errada e emitir uma nova, desde que a mercadoria ainda não tenha circulado e isso ocorra em um prazo de 24 horas. Após esse período, não é mais possível realizar qualquer alteração na nota fiscal. Por esse motivo, o preenchimento inicial correto do documento é tão importante.
A supervisora ainda chama a atenção: “é igualmente necessário que quem receber uma nota realize uma revisão dos dados para que nada saia errado.”, conclui.
Retificações devem ser feitas por meio da carta de correção
Novidades
-
• PIS/COFINS – Receita Federal diz não ao crédito das contribuições sobre despesa com aluguel de alojamento de trabalhadores
De acordo com a resposta a Consulta, os imóveis locados para alojamento de trabalhadores não são considerados como “utilizados nas atividades da empresa” e, portanto, não admitem crédito de PIS/COFINS de que trata o artigo 3º das Leis nºs 10.63
• Faça o relógio trabalhar a seu favor
Cinco estratégias para organizar seu tempo e potencializar seus resultados
• Receita começa a receber declarações do IR 2016 nesta terça-feira
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 (IRPF) começa na terça-feira (1º).
• Como definir o preço da declaração do imposto de renda (DIRPF) ?
Chegou o período em que o contador mais tem serviço. Esta é uma oportunidade de melhorar o rendimento e, quem sabe, realizar um antigo sonho.
• Quem tem empresa aberta não recebe seguro-desemprego
Em um momento de alto índice de desemprego e cortes no quadro de funcionários de muitas empresas, é preciso que o trabalhador fique atento às regras do seguro-desemprego para não ser pego de surpresa quando for requerer o benefício.
• Microempreendedores individuais devem fazer declaração simplificada
Atraso ou não pagamento gera suspensão de benefícios e multas.
• Qual é a importância de um contrato de prestação de serviços contábeis bem elaborado?
O contrato de prestação de serviços contábeis estabelece o acordo entre o escritório e seu cliente, delimita onde começa e onde termina o trabalho e estipula valores. Mais que isso, o contrato é sinônimo de segurança tanto para o contabilista
• Decisão do STF livra pequenas empresas de novas regras do ICMS no comércio eletrônico
A liminar foi concedida a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
• Quanto custa uma experiência negativa para o seu cliente?
Uma pesquisa realizada nos EUA comprova que são necessárias 12 novas experiências positivas para reparar o(s) dano(s) causado(s) por uma experiência negativa
• Boleto do MEI não será mais enviado pelos Correios
O boleto de contribuição mensal dos microempreendedores individuais (MEIs) não será mais enviado pelos Correios para o endereço cadastrado