Banner
Notícias
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem registrar no ativo imobilizado de uso os bens tangíveis próprios e as benfeitorias realizadas em imóveis de terceiros, destinados à manutenção das suas atividades ou que tenham essa finalidade por período superior a um exercício social.
As aplicações de capital em ativos imobilizados de uso, inclusive referentes a terrenos que se destinem a futura utilização em decorrência de construção, fabricação, montagem ou instalação, devem ser registradas provisoriamente em rubrica específica de imobilizações em curso.
Caso não sejam efetivadas as aplicações previstas no período de até três anos, os valores escriturados na forma exigida devem ser reclassificados para o ativo circulante.
Os gastos com adições, benfeitorias ou substituições de componentes em ativo imobilizado de uso que efetivamente aumentem o seu prazo de vida útil econômica, sua eficiência ou produtividade podem ser agregados ao valor contábil do ativo.
A depreciação do imobilizado de uso deve ser reconhecida mensalmente em contrapartida a conta específica de despesa operacional.
Cada componente de um ativo imobilizado de uso com custo significativo em relação ao custo total do ativo deve ser depreciado separadamente.
As estimativas do valor residual e da vida útil dos ativos imobilizados de uso devem ser revisadas no final de cada exercício ou sempre que houver alteração significativa nas estimativas anteriores.
O valor contábil de um ativo imobilizado de uso deve ser baixado por ocasião de sua alienação ou quando não houver expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.
Na venda a prazo de ativos imobilizados de uso, a diferença entre o preço à vista e o total dos recebimentos previstos deve ser apropriada mensalmente na conta adequada de receita, de acordo com o Regime de Competência.
As instituições financeiras devem transferir do imobilizado de uso para o ativo circulante, pelo menor valor entre o valor contábil e o valor de mercado deduzido dos custos necessários para a venda:
I – a parcela substancial do ativo que não seja utilizada nas suas atividades; e
II – os bens cujo uso nas suas atividades tenha sido descontinuado.
Resolução Bacen 4.535/2016.
Novidades
-
• Receita aumentará fiscalização de patrimônio de grandes contribuintes
O Fisco verificará se bens como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações foram vendidos ou transferidos a terceiros.
• Lei das Domésticas: 11 coisas que você precisa saber
Regulamentação do trabalho doméstico é aprovada pelo Senado e espera assinatura da presidente Dilma
• Saiba o que é o Simples Nacional e quando vale a pena adotá-lo
O lucro real é considerado um regime completo de tributação.
• Senado aprova texto que regulamenta PEC das Domésticas
A discussão do projeto e votação dos destaques durou mais de quatro horas
• Câmara aprova texto-base da MP que dificulta acesso ao seguro-desemprego
A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal divulgado pelo governo no fim do ano passado. Texto poderá ser alterado em votação nesta quinta-feira
• A importância de guardar e organizar documentos eletrônicos
Tendo a fundamentação da legislação, a guarda dos documentos eletrônicos vai muito além da NF-e (modelo 55, SINIEF 07/05)
• Contribuintes já podem ver se caíram na malha fina do IR 2015; saiba mais
Quem entregou no início do prazo pode ver o andamento da declaração e checar se ficou alguma pendência.
• 5 riscos trabalhistas que podem ser evitados na empresa
Conheça a importância de seguir à risca o direito trabalhista
• Ser profissional terceirizado vale a pena?
Trata-se do índice mais alto desde maio de 2011.
• IR: Receita confirma 1º lote de restituição para 15 de junho
Depósitos serão feitos em sete lotes, de junho a dezembro