Banner
Notícias
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem registrar no ativo imobilizado de uso os bens tangíveis próprios e as benfeitorias realizadas em imóveis de terceiros, destinados à manutenção das suas atividades ou que tenham essa finalidade por período superior a um exercício social.
As aplicações de capital em ativos imobilizados de uso, inclusive referentes a terrenos que se destinem a futura utilização em decorrência de construção, fabricação, montagem ou instalação, devem ser registradas provisoriamente em rubrica específica de imobilizações em curso.
Caso não sejam efetivadas as aplicações previstas no período de até três anos, os valores escriturados na forma exigida devem ser reclassificados para o ativo circulante.
Os gastos com adições, benfeitorias ou substituições de componentes em ativo imobilizado de uso que efetivamente aumentem o seu prazo de vida útil econômica, sua eficiência ou produtividade podem ser agregados ao valor contábil do ativo.
A depreciação do imobilizado de uso deve ser reconhecida mensalmente em contrapartida a conta específica de despesa operacional.
Cada componente de um ativo imobilizado de uso com custo significativo em relação ao custo total do ativo deve ser depreciado separadamente.
As estimativas do valor residual e da vida útil dos ativos imobilizados de uso devem ser revisadas no final de cada exercício ou sempre que houver alteração significativa nas estimativas anteriores.
O valor contábil de um ativo imobilizado de uso deve ser baixado por ocasião de sua alienação ou quando não houver expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.
Na venda a prazo de ativos imobilizados de uso, a diferença entre o preço à vista e o total dos recebimentos previstos deve ser apropriada mensalmente na conta adequada de receita, de acordo com o Regime de Competência.
As instituições financeiras devem transferir do imobilizado de uso para o ativo circulante, pelo menor valor entre o valor contábil e o valor de mercado deduzido dos custos necessários para a venda:
I – a parcela substancial do ativo que não seja utilizada nas suas atividades; e
II – os bens cujo uso nas suas atividades tenha sido descontinuado.
Resolução Bacen 4.535/2016.
Novidades
-
• Contribuintes devem ficar atentos para novidades em 2015
O Sescon-SP listou algumas das principais mudanças fiscais e tributárias para o próximo ano
• Empresas têm até 19/12 para pagar segunda parcela do 13º
Os empregadores de todo o Brasil devem efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro
• Mudam regras para empresas apresentarem Escrituração Contábil Fiscal
O novo texto dispensa a apresentação do documento por órgãos públicos, empresas inativas e empresas imunes e isentas
• Dilma veta projeto de lei que reduzia contribuição de domésticos ao INSS
A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei que reduzia para 6% a alíquota de contribuição previdenciária de patrões e empregados domésticos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
• CTPS digital entra em vigor a partir de janeiro de 2015
A partir de 1º de janeiro de 2015, passa a valer, em todos os estados da federação, a carteira de trabalho digital
• COFINS: Cooperativas – Repasses a Associados – Isenção
No recurso, a cooperativa sustentou a inexistência de relação jurídico-tributária que autorizasse a incidência da Cofins sobre os valores recebidos e repassados aos seus cooperados, já que tal repasse estaria inserido no conceito de ato cooperativo ao qual se refere o artigo 79 da Lei 5.764, que define a política nacional de cooperativismo.
• Ampliado prazo para adoção da versão 3.1 da nota fiscal eletrônica
A Receita publicou uma atualização que permite a utilização do layout da nota fiscal eletrônica, a NF-e 2.0 até março de 2015
• Nova lei garante participação de MPEs em licitações públicas
Lei Complementar determina que seja assegurado tratamento diferenciado e favorável às empresas inclusas no Simples Nacional
• A era da hiperinovação
Quando olhamos para o mercado brasileiro, percebemos que ele segue uma tendência mundial.
• Prazo para aderir ao Refis da Copa vai até 1º de dezembro
Programa de Recuperação Fiscal facilita a quitação de débitos entre empresas e a União