Banner
Notícias
A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (6) que ainda há dívidas do parcelamento negociado no ano passado com empregadores domésticos, que ficou conhecido como Refis dos domésticos.
Por conta disso, o Fisco comunicou que irá notificar os contribuintes que não quitaram as parcelas da dívida e determinou que os débitos sejam pagos em até 30 dias. O procedimento foi regulamentado por meio de uma portaria publicada na edição desta terça do "Diário Oficial da União".
A Receita Federal ressaltou que as regras estabelecidas no ano passado no Refis dos domésticos determinavam que os empregadores domésticos reconhecessem as dívidas e preenchessem um formulário discriminando os débitos.
"Para a devida apuração do valor a ser pago, coube ao próprio contribuinte a realização dos cálculos e aplicação das reduções devidas. A realização dos cálculos ou a conferência imediata dos valores apresentados pelo empregador doméstico não puderam ser efetuados pela Administração Tributária em vista da necessidade de recebimento das informações a serem prestadas pelo contribuinte e pelo exíguo prazo apresentado pela legislação para adesão ao programa", informou o Fisco.
O Fisco afirmou que, em relação às parcelas que ficaram atrasadas, não haverá descontos concedidos aos contribuintes de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais, os mesmos oferecidos a quem efetua o pagamento à vista.
Além disso, o órgão comunicou que se os empregadores domésticos não efetuarem o pagamento das dívidas dentro do prazo de 30 dias também não serão aplicados os descontos. Neste caso, os patrões terão de pagar multas e juros, entre outros.
Portaria que determina o pagamento dos débitos até 30 dias após a intimação dos contribuintes foi publicada na edição desta terça (6) do 'Diário Oficial da União'.
Novidades
-
• Cadastro dos responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas
O Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado Econômico extraídos a partir dos registros de todos os atos de gestão não constituem atividades de interesse particular empresarial apenas, mas de interesse do Estado.
• RFB Divulga Regras para a DITR/2016
Instrução Normativa RFB 1.651/2016
• A empresa pode parcelar pagamento da rescisão dos demitidos?
A CLT prevê que as verbas rescisórias sejam pagas até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato, se o funcionário cumprir o período do aviso prévio trabalhando.
• 5 dicas incríveis para aumentar a produtividade do escritório contábil 2
Você sabe que o dia a dia em um escritório de contabilidade é cheio de desafios. São pequenos contratempos que acabam comprometendo a produtividade da equipe, como uma comunicação interna deficiente, um funcionário desmotivado e a falta de organização na gestão dos processos.
• 4 dicas para tornar a contabilidade estratégica e enfrentar a crise 1
Você já parou para pensar que o seu escritório contábil pode ser muito mais do que apenas um prestador de serviços contábeis?
• Novas regras para o Supersimples devem ser discutidas com governadores
A senadora Marta Suplicy é autora do substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara que aumenta os valores dos limites de enquadramento no Simples Nacional
• Acabou a emissão gratuita de NF-e, e agora?
A decisão passa a valer a partir de 01 janeiro de 2017, e os empresários que emitem NF-e devem buscar se atualizar com uma ferramenta profissional, dentro dos próximos sete meses
• Novas regras, duração, descumprimento e mais: saiba como funciona o aviso prévio
Especialistas consultados pelo Brasil Econômico respondem às perguntas mais comuns sobre o direito de aviso prévio.
• Salário-Maternidade - Por Quanto Tempo e Quem Pode Receber?
A licença maternidade ou salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres seguradas pelo INSS, que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção.
• Prazo de entrega da DFC encerra dia 31/5
Verifique demais orientações para entrega da DFC no exercício de 2016, ano base 2015