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Notícias
A Norma Regulamentadora Nº 6, considera como Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) Para atender a situações de emergência.
A Norma Regulamentadora Nº 6, considera como Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde
Novidades
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Acima a Relação dos itens que tornam obrigatório o envio do imposto de renda em 2020 relativo ao ano de 2019.
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Comitê define atividades dispensadas de licença prévia para funcionar
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Importante estar atendo nestes detalhes que fazem diferença.
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DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas, independentemente da forma de tributação. Prazo de Entrega até 28/02/2019.
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