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Notícias
A Norma Regulamentadora Nº 6, considera como Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) Para atender a situações de emergência.
A Norma Regulamentadora Nº 6, considera como Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde
Novidades
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Portaria que determina o pagamento dos débitos até 30 dias após a intimação dos contribuintes foi publicada na edição desta terça (6) do 'Diário Oficial da União'.
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No dia 9 de novembro, o presidente da Fenacon Mario Elmir Berti enviou ofício ao Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, e ao Secretário – executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, solicitando que o período
• Ativo Imobilizado em Uso – Regras BACEN
Resolução Bacen 4.535/2016.
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Retificações devem ser feitas por meio da carta de correção
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A DIRF ano-calendário 2016 deverá ser entregue até 15 de fevereiro de 2017
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Sem crédito no mercado, categoria conta com o próprio capital para o pagamento
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Eletroeletrônicos e smartphones, alguns dos produtos mais adquiridos na data, são os mais tributados, segundo o IBPT
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Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.
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Quem estiver sem pendências estará automaticamente nesse sistema de tributação a partir de janeiro
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Banco público reduzirá em 0,25 ponto porcentual ao ano todas as taxas para pessoas físicas que financiaram imóveis novos ou usados enquadrados no Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo