Banner
Notícias
Criada há dez anos para enfrentar as dificuldades do ambiente de negócios do Brasil, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - que originou o Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) - deu nova dimensão aos pequenos negócios no país. O Simples foi apontado como modelo para a Reforma Tributária por especialistas que participaram do seminário “Dez Anos do Simples Nacional – No Caminho da Reforma Tributária”, no Centro Cultural da Fundação Getúlio Vargas, no Rio, no último dia 15.
O Simples, como seu próprio nome revela, foi criado para facilitar a vida das pequenas e médias empresas, ajudando a desarmar as ineficiências do sistema tributário brasileiro. Empreendedores pagam em um único boleto oito impostos diferentes: ICMS, ISS, Imposto de Renda, IPI, Contribuição Social de Lucro Líquido, Cofins, PIS/Pasep e a Contribuição Patronal Previdenciária.
(FOTO- Sergio Franklin Quintella e Guilherme Afif Domingos abrem o seminário “Dez Anos do Simples Nacional – No Caminho da Reforma Tributária” - Joana Coimbra)
Segundo o economista José Roberto Afonso, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (IBRE/FGV), o sistema tributário brasileiro é insuficiente, inadequado e injusto.
— A simplificação deveria ser o principal objetivo da reforma — defende.
Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, explica:
— O Simples mostra que é possível ter uma base única de recolhimento mesmo com a existência de um sistema múltiplo de impostos (da União, dos estados e dos municípios). Arrecada-se em uma central e o cidadão paga por meio de uma só guia. Com isso, há uma redução brutal do custo de administração tributária em função da simplificação do processo — destaca.
O economista da FGV Social, Marcelo Neri, também é um defensor do modelo simplificado de tributação:
— Faz parte daquele rol de leis que “pegaram”; e foi responsável pelo cres-cimento da formalização — observou.
Neri ressaltou ainda que o sistema passou incólume em um teste importante, o da crise. Na ocasião em que cerca de dois milhões de novos empreendimentos foram criados.
— Com o aumento do desemprego, o sistema foi herói até neste ano — completou ressaltando aspectos de 2016.
Diretor técnico da FGV projetos, o economista Ricardo Simonsen compartilha das ideias de Neri:
— Nesses dez anos, além de aumento na arrecadação, houve queda da informalidade, redução da desigualdade e uma série de ganhos sociais e econômicos para o Brasil.
Simonsen destacou ainda a importância e a representatividade dos pequenos negócios na dinamização da economia. Citou como exemplo a criação da figura jurídica do Microempreendedor Individual (2009), um dos aprimoramentos pelos quais o Simples passou ao longo desses anos, e que possibilitou a formalização de 6,8 milhões de empreendedores até agora, gerando mais emprego e renda.
Formalização aumenta ganhos
O Simples trouxe ganhos inegáveis para o Brasil. Atualmente, há 11,5 milhões de empreendimentos optantes do sistema, responsáveis por mais de 20 milhões de empregos com carteira assinada. Em uma década, a arrecadação superou os R$ 555 bilhões e 12 milhões de novos postos de trabalho formais foram criados.
Levantamento realizado pelo Sebrae mostra que empreendedores que formalizam suas micro e pequenas empresas ganham, em média, de três a quatro vezes mais do que aqueles que não são inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Mudança na legislação estimula crescimento
Com a aprovação da Lei Complementar 155/2016, em outubro, as perspectivas tornam-se ainda mais promissoras para os micro e pequenos empreendedores. As novas regras, que passam a vigorar em 2018, estabelecem novo teto de faturamento para enquadramento no Simples (de R$ 4,8 milhões) e tratamento específico para aqueles que, num determinado momento, ultrapassarem o limite fixado, garantindo as condições para que permaneçam no Sistema, sem trocar de faixa.
Não foi à toa que o projeto passou a ser denominado “Crescer sem Medo”, pois não inibe o aumento do faturamento.
— A grande vantagem da mudança é permitir ao empresário crescer, sem ter aumentos bruscos em sua arrecadação tributária — avalia Marcelo Neri.
Outra alteração é o aumento do limite de arrecadação para o Micro Empreendedor Individual (MEI). Ele passará dos atuais R$ 60 mil anuais (média de R$ 5 mil por mês) para R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 mensais).
— Trata-se de uma bem-vinda simplificação do Sistema — resume o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick.
A ampliação do prazo para parcelamento de débitos federais, de 60 para 120 meses, que também faz parte do pacote, já está em vigor e deverá injetar R$ 21 bilhões aos cofres públicos.
Criada há dez anos para enfrentar as dificuldades do ambiente de negócios do Brasil, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa
Novidades
-
• INSS da doméstica está pronto para sanção
Projeto que reduz alíquota do empregador para 6% e fixa a do trabalhador é aprovado e vai para análise da presidente
• Vem aí o eSocial: tudo o que você precisa saber sobre esta novidade
Com novo prazo de adequação no horizonte, as empresas devem organizar a documentação para se adequar ao novo sistema do governo federal
• SuperSimples e os indícios da reforma tributária brasileira
O último dia 07 de agosto entrou para a história como uma das mais importantes datas para a possível concretização da reforma tributária brasileira
• Por que o contador é tão importante para as empresas
Embora a contratação de um contador não seja, por lei, uma obrigatoriedade, é imprescindível manter em ordem a contabilidade da empresa. Isso porque as obrigações tributárias não cumpridas implicam em sanções legais
• Por que sua empresa deveria fazer um estudo tributário
Gráficos: a gestão tributária deve ser alinhada com as operações praticadas por cada empresa, diz especialista
• Simples Nacional, Lucros Real ou Presumido. Hora de decidir
Com o início do agendamento da opção ao simples nacional, abre-se mais uma vez a oportunidade para os empresários reavaliarem e optarem pelo regime tributário mais adequado para o seu negócio no próximo ano-calendário
• Redução dos Encargos do REFIS – Quando Registrar este benefício?
De acordo com o Código Tributário Nacional, artigo 151, inciso VI, o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Será concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica (artigo 155-A do CTN). Portanto, não se trata de uma liquidação do débito e sim uma moratória.
• As inconsistências do e-social e seu impacto na rotina das empresas
Não há receita específica para evitar os problemas, mas a empresa deve, em um primeiro momento, focar na revisão cadastral, fazendo a conferência de toda a documentação dos funcionários
• Mudanças no SPED acarretarão maiores custos na empresa
A introdução da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 1.422/2013 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), resultará em maiores custos para as pequenas e médias empresas a partir do próximo ano. O novo sistema não só complicará a vida dos profissionais das áreas contábil e tributária, como também impactará grande parte do mundo corporativo.
• Lei do Bem: agregando valor às empresas e ao mercado nacional
“Lei do Bem” foi criada e instituída com o objeto de estimular e auxiliar as empresas privadas, no que diz respeito ao investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), através de benefícios fiscais