Banner
Notícias
O prazo para opção pelo Simples Nacional é até o último dia útil do mês de janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. No entanto, para antecipar a verificação de pendências impeditivas e facilitar o ingresso, é facultado o agendamento da opção pelo Simples Nacional.
Embora o agendamento não seja obrigatório, uma vez realizado, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
Empresas em início de atividade não podem fazer agendamento, pois fazem diretamente a opção, respeitando os prazos regulamentares.
AGENDAMENTO DA OPÇÃO
O serviço de agendamento da opção fica disponível em aplicativo específico no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, apenas para a ME ou EPP preexistente.
O agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, podendo, neste caso, a empresa:
a) solicitar novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, após a regularização das pendências; ou
b) realizar a opção até o último dia útil de janeiro do respectivo ano-calendário.
CONFIRMAÇÃO
No caso de inexistência de pendências, o agendamento será confirmado, gerando para a ME ou EPP opção válida com efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente. Para verificar a existência de agendamento, a empresa deve acessar o serviço “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional” disponível no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, onde serão exibidos a data, a hora e o número do agendamento confirmado.
A confirmação do agendamento não implica opção pelo Simei – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional do microempreendedor individual.
CANCELAMENTO
O agendamento poderá ser cancelado por meio do serviço “Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples Nacional”, no Portal do Simples Nacional na internet, até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.
UTILIZAÇÃO DE CÓDIGOS DO CNAE
Para verificar se a atividade exercida pela ME ou EPP está ou não impedida à opção pelo Simples Nacional, serão utilizados os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) informados pelos contribuintes no CNPJ.
No caso de códigos ambíguos da CNAE, assim considerados aqueles que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional, a ME ou a EPP poderá efetuar a opção se prestar declaração de que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional.
No Portal COAD, em Tabelas Dinâmicas, poderão ser consultadas, através dos códigos da CNAE, as atividades permitidas, impedidas ou ambíguas.
RESULTADO DO PEDIDO DA OPÇÃO
O resultado do pedido de opção poderá ser consultado através do Portal do Simples Nacional. Na hipótese de a opção ser indeferida, será expedido termo de indeferimento por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu o indeferimento, inclusive na hipótese de existência de débitos tributários. O ente federado dará ciência do termo através de comunicação eletrônica.
Empresas em início de atividade não podem fazer agendamento, pois fazem diretamente a opção, respeitando os prazos regulamentares.
Novidades
-
• Parcelamento de dívida do Simples começa em 2016
Guilherme Afif Domingos (foto), presidente do Sebrae, diz que a regulamentação será publicada após sanção do presidente Temer, prevista para 27/10. MEIs também poderão parcelar débitos
• Texto altera enquadramento de vários setores no Supersimples
Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, aprovado pelo Plenário na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4), prevê uma alíquota maior, porém com desconto.
• É devedor do Simples? Venha para o mutirão
Evento do Sebrae ajudará empreendedores a refinanciar dívidas tributárias, bancárias, locatícias e com fornecedores das micro e pequenas empresas.
• Receita fecha o cerco a fraudes com créditos tributários
Um grupo especial foi criado para efetuar uma "análise de risco" das compensações, cruzando informações das declarações com notas fiscais
• Cest será obrigatório nas NF-e só em 2017
Os contribuintes com operações de ICMS retido por substituição tributária, já podem respirar mais aliviados, pois a obrigatoriedade do CEST nas notas fiscais foi novamente prorrogada.
• MEI – Como solicitar salário maternidade
Todos os que formalizam sua atividade como Microempreendedor Individual – MEI, quando necessário, tem direito a vários benefícios previdenciários.
• O que você precisa saber sobre a DCTF
Trata-se de uma obrigação acessória federal entregue pela maioria das organizações, com exceção das empresas optantes pelo simples nacional
• Norma do Confaz aumenta impostos, acirra guerra fiscal e amplia custos para escritórios
Convênio do Conselho permite retenção compulsória de 10% sobre incentivos fiscais concedidos; especialistas dizem que medida vai criar mais uma obrigação acessória ou relatório para contadores.
• Propostas de mudança nas leis trabalhistas devem ser feitas só em 2017
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, informou hoje (21) que o governo só deve enviar a proposta de reforma na legislação trabalhista ao Congresso Nacional no segundo semestre do ano que vem.
• Parte essencial da Escrituração Digital Contábil (ECD), a autenticação do Livro Diário Escriturado sempre foi feita diretamente pelas juntas comerciais ao receber os arquivos do SPED.
Parte essencial da Escrituração Digital Contábil (ECD), a autenticação do Livro Diário Escriturado sempre foi feita diretamente pelas juntas comerciais ao receber os arquivos do SPED.