Banner
Notícias
Apesar de ser regulado por legislação estadual, a substituição tributária do ICMS deve seguir, a partir de 01.01.2016, as limitações previstas no Convênio ICMS 92/2015.
Referido convênio estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Os códigos constantes nos anexos do referido Convênio devem ser observados por todos os contribuintes do ICMS, independentemente do regime de tributação, adotado pelo contribuinte e prestam-se a várias finalidades, especialmente, ás seguintes:
a) definir quais mercadorias poderão ser incluídas pelos Estados e pelo Distrito Federal nos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Portanto, a lista é autorizativa para essas unidades federadas;
b) padronizar as descrições e codificações das mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;
c) permitir a correta identificação de mercadorias que, embora sejam distintas, são classificadas em um mesmo código NCM/SH;
d) atribuir o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, permitindo a correta identificação da mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes e, consequentemente, do tratamento tributário ao qual ela é submetida;
e) possibilitar o desenvolvimento de aplicativo que realizará o cálculo do ICMS devido por substituição tributária e por antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativo às operações subsequentes.
Observe-se que, a partir de 01 de janeiro de 2016, as mercadorias que não constarem dos Anexos do Convênio ICMS 92/2015 não se sujeitarão aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, nas operações realizadas por qualquer contribuinte do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
Eventuais esclarecimentos deverão se apresentadas às Secretarias de Fazendas Estaduais ou Distrital do respectivo domicílio fiscal do consulente, cujos endereços e telefones se encontram disponíveis no site do CONFAZ http://www.confaz.fazenda.gov.br.
as limitações previstas no Convênio ICMS 92/2015.
Novidades
-
• Cadastro dos responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas
O Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado Econômico extraídos a partir dos registros de todos os atos de gestão não constituem atividades de interesse particular empresarial apenas, mas de interesse do Estado.
• RFB Divulga Regras para a DITR/2016
Instrução Normativa RFB 1.651/2016
• A empresa pode parcelar pagamento da rescisão dos demitidos?
A CLT prevê que as verbas rescisórias sejam pagas até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato, se o funcionário cumprir o período do aviso prévio trabalhando.
• 5 dicas incríveis para aumentar a produtividade do escritório contábil 2
Você sabe que o dia a dia em um escritório de contabilidade é cheio de desafios. São pequenos contratempos que acabam comprometendo a produtividade da equipe, como uma comunicação interna deficiente, um funcionário desmotivado e a falta de organização na gestão dos processos.
• 4 dicas para tornar a contabilidade estratégica e enfrentar a crise 1
Você já parou para pensar que o seu escritório contábil pode ser muito mais do que apenas um prestador de serviços contábeis?
• Novas regras para o Supersimples devem ser discutidas com governadores
A senadora Marta Suplicy é autora do substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara que aumenta os valores dos limites de enquadramento no Simples Nacional
• Acabou a emissão gratuita de NF-e, e agora?
A decisão passa a valer a partir de 01 janeiro de 2017, e os empresários que emitem NF-e devem buscar se atualizar com uma ferramenta profissional, dentro dos próximos sete meses
• Novas regras, duração, descumprimento e mais: saiba como funciona o aviso prévio
Especialistas consultados pelo Brasil Econômico respondem às perguntas mais comuns sobre o direito de aviso prévio.
• Salário-Maternidade - Por Quanto Tempo e Quem Pode Receber?
A licença maternidade ou salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres seguradas pelo INSS, que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção.
• Prazo de entrega da DFC encerra dia 31/5
Verifique demais orientações para entrega da DFC no exercício de 2016, ano base 2015